13º salário dos trabalhadores: entenda em que caso seu pagamento pode ser suspenso

Pontos-chave
  • Pagamento integral ou parcelado do 13º salário deve ser feito entre 30 de novembro a 20 de dezembro;
  • Abono natalio costuma ser usado para pagar dívidas, em férias ou compras de presentes de Natal;
  • Valor do 13º pode ser equivalente ao salário do trabalhador.

Tradicionalmente, começa neste mês de novembro, o prazo para os empregadores efetuarem o pagamento do 13º salário dos trabalhadores. O abono natalino, como foi apelidado, pode ser pago de forma integral ou dividido em duas parcelas.

13º salário dos trabalhadores: entenda em que caso seu pagamento pode ser suspenso
13º salário dos trabalhadores: entenda em que caso seu pagamento pode ser suspenso. (Imagem: FDR)

O 13º salário dos trabalhadores tem um papel importante na movimentação da economia do país. O benefício costuma ser usado em negociações de dívidas, viagens, compras de presentes para as festividades de final de ano e muito mais. 

Portanto, a ansiedade em torno do pagamento do 13º salário dos trabalhadores é grande. Destacando que este benefício é regido por lei e conta com uma série de regras e características específicas que viabilizam o pagamento. O FDR detalhou cada uma delas a seguir. Confira!

O que é o 13º salário dos trabalhadores?

O subsídio natalino, conhecido como 13° salário dos trabalhadores, é uma garantia que o empregado tem de receber 1/12 do seu salário por mês trabalhado. Se ele permanecer trabalhando na empresa por 12 meses, ele tem direito a receber um salário extra.

Há muitos anos, as empresas costumavam presentear os melhores funcionários com uma bonificação de Natal. Mas no ano de 1962, o 13º foi implantado oficialmente no Brasil, quando todas as empresas se viram obrigadas a direcionar essa bonificação a todos os empregados, época em que se deu início a expansão do pacote de leis trabalhistas.

O que é preciso para ter direito ao 13º salário dos trabalhadores?

O 13º salário é direcionado aos trabalhadores que exercem atividades assalariadas formais, ou seja, com assinatura na carteira de trabalho por mais de 15 dias. No entanto, outros requisitos também devem ser cumpridos para se tornar apto ao benefício, como:

  • Ser um trabalhador rural, urbano, avulso, doméstico ou aposentados e pensionistas do INSS;
  • Empregados demitidos por justa causa não recebem o 13º salário se a rescisão tiver acontecido antes do pagamento da primeira parcela;
  • Empregados afastados que recebem o auxílio doença ou que estão com o trabalho suspenso recebem o abono natalino proporcional ao tempo trabalhado, enquanto o restante deve ser pago pelo INSS;
  • Os trabalhadores afastados devido a algum acidente têm direito ao 13º salário proporcional ao tempo trabalhado durante o ano em questão;
  • Estagiários não têm direito ao 13º salário, porém as empresas podem pagá-lo por livre e espontânea vontade. 

Valor do 13º salário

É preciso estar ciente de que o abono natalino é proporcional ao período trabalhado no ano em questão. Por exemplo, se um cidadão foi registrado com carteira assinada no mês de agosto, após 15 dias prestando serviços, o 13º salário passará a valer. O apanhado é feito até dezembro, portanto, gerando o cálculo proporcional

O pagamento integral do 13º salário, que irá corresponder ao valor do salário mensal, passará a valer somente após 12 de trabalho para a mesma empresa. É importante ressaltar que o abono natalino foi um dos poucos itens que prevaleceram sem ajustes, mesmo com a reforma trabalhista. 

Em quantas parcelas o 13º salário é pago?

O trabalhador pode receber o 13º salário em duas parcelas, caso o empregador deseje optar pelo parcelamento. Neste caso, a primeira parcela deve ser paga entre o dia 1º de fevereiro e 30 de novembro. Já a segunda parcela deve ser disponibilizada ao trabalhador até o dia 20 de dezembro. 

Cada parcela equivale a 50% do valor total a qual o trabalhador tem direito, seja a quantia integral ou proporcional. Entretanto, a segunda parcela conta com a incidência dos descontos previstos por lei, como a contribuição previdenciária ou o Imposto de Renda

Penalidades pelo não pagamento do 13º salário

O 13º salário continua sendo um direito obrigatório do trabalhador brasileiro. Sendo que o não pagamento por parte do empregador é capaz de resultar nas medidas cabíveis à empresa.

Perante a Lei nº 4.090, de 1962, tem direito ao abono todos os trabalhadores com, no mínimo, 15 dias de carteira assinada. Este período vale para um mês inteiro de serviço

Tendo em vista que se trata de um direito trabalhista, o 13º salário deve ser pago mesmo quando o trabalhador é demitido sem justa causa. Neste caso é preciso realizar o cálculo proporcional.

No entanto, quando a demissão é por justa causa, o valor fica retido. Vale lembrar que trabalhadores afastados devido a algum acidente ou licença maternidade também têm direito ao abono

Calculadora do 13º salário

 

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.