Quais são os descontos do 13º salário? Quando eles ocorrem? Faça o cálculo!

Pontos-chave
  • Prazo para empregador pagar a primeira parcela do 13º salário termina nesta quarta, (30);
  • Segunda parcela do 13º sofre descontos do INSS e IRPF;
  • Pagamento da cota única vence junto com a primeira parcela.

Muitos trabalhadores já receberam a primeira parcela do 13º salário no dia 30 de novembro, e agora estão ansiosos para obter o restante do saldo em mãos. Por lei, a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro, embora neste caso existam algumas particularidades. 

Quais são os descontos do 13º salário? Quando eles ocorrem? Faça o cálculo!
Quais são os descontos do 13º salário? Quando eles ocorrem? Faça o cálculo!. (Imagem: FDR)

Isso porque, no caso dos empregadores que optam pelo parcelamento do 13º salário precisam efetuar os descontos previstos em lei na segunda e última parcela. É nessa hora que há a incidência da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e ao Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), se for o caso. 

Por esta razão, a segunda parcela do 13º salário costuma ter um valor reduzido em comparação com a primeira. Muitos trabalhadores ainda não entendem como funciona este cálculo e ficam sem saber quanto irão receber, ficando sujeitos a possíveis fraudes caso o empregador tenha a intenção de agir de má fé. 

Como funciona o pagamento do 13º salário?

O 13º salário é uma garantia que o empregado tem de receber 1/12 do seu salário por mês trabalhado. Se ele permanecer trabalhando na empresa por 12 meses, ele tem direito a receber um salário extra.

O abono natalino é proporcional ao período trabalhado no ano em questão. Por exemplo, se um cidadão foi registrado com carteira assinada no mês de agosto, após 15 dias prestando serviços, o 13º salário passará a valer. O apanhado é feito até dezembro, portanto, gerando o cálculo proporcional

O pagamento integral do 13º salário, que irá corresponder ao valor do salário mensal, passará a valer somente após 12 de trabalho para a mesma empresa. É importante ressaltar que o abono natalino foi um dos poucos itens que prevaleceram sem ajustes, mesmo com a reforma trabalhista. 

Quem pode receber o 13º salário?

O 13º salário é direcionado aos trabalhadores que exercem atividades assalariadas formais, ou seja, com assinatura na carteira de trabalho por mais de 15 dias. No entanto, outros requisitos também devem ser cumpridos para se tornar apto ao benefício, como:

  • Ser um trabalhador rural, urbano, avulso, doméstico ou aposentados e pensionistas do INSS;
  • Empregados demitidos por justa causa não recebem o 13º salário se a rescisão tiver acontecido antes do pagamento da primeira parcela;
  • Empregados afastados que recebem o auxílio doença ou que estão com o trabalho suspenso recebem o abono natalino proporcional ao tempo trabalhado, enquanto o restante deve ser pago pelo INSS;
  • Os trabalhadores afastados devido a algum acidente têm direito ao 13º salário proporcional ao tempo trabalhado durante o ano em questão;
  • Estagiários não têm direito ao 13º salário, porém as empresas podem pagá-lo por livre e espontânea vontade. 

Quais grupos não têm direito ao 13º salário?

O pagamento do 13º salário fica restrito ao Microempreendedor Individual (MEI) e aos estagiários. No caso do primeiro grupo, a limitação se deve pelo fato de se tratar de um regime empresarial autorizado a contratar funcionários. 

No entanto, a responsabilidade do MEI em recolher tributos concede o direito aos benefícios previdenciários entre outros. Por outro lado, o funcionário contratado por um microempreendedor deve receber o abono natalino

os estagiários ainda não se enquadram na categoria de trabalhador formal, e sim em fase de aprendizado. Embora algumas empresas possam consolidar o vínculo através do registro em carteira profissional, por lei, não existe a obrigação em arcar com as despesas do 13º salário, apenas se for uma regra interna do estabelecimento.

Calculadora do 13º salário 

Pensando em facilitar o entendimento sobre este abono, o FDR elaborou a calculadora do 13º salário. A ferramenta é bem simples e dinâmica, basta preencher os dados a seguir e conferir o valor a que terá direito a receber. Confira:

  • Salário bruto: o valor registrado em carteira, sem descontos;
  • Número de dependentes: em caso de ter uma pessoa que dependa de você, por exemplo, um filho;
  • Valor médio de horas extras: caso faça horas extras, adicione o valor médio em seu salário para base de cálculo.
  • Número de meses trabalhados: é o total de meses trabalhados durante o ano;
  • Parcela: defina se você quer saber o valor de pagamento único ou se será pago em duas vezes separadamente.

Mas atenção, além da hora extra, alguns outros pagamentos podem interferir no cálculo e devem ser adicionados ao valor do salário.

  • Adicional noturno;
  • Comissões;
  • Adicional de insalubridade;
  • Faltas não justificadas.

Não entram na conta benefícios como vale-refeição, vale-transporte e o PLR (Participação nos Lucros e Resultados).

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.