Até quando cai a 2º parcela do meu 13º salário? Veja o prazo máximo

Os empregadores já estão se preparando para viabilizar o 13º salário para os funcionários. Apesar da ansiedade dos trabalhadores em obterem todo o dinheiro em mãos, é preciso ter paciência, pois em alguns casos, o abono natalino pode ser parcelado. 

Até quando cai a 2º parcela do meu 13º salário? Veja o prazo máximo
Até quando cai a 2º parcela do meu 13º salário? Veja o prazo máximo. (Imagem: FDR)

Na circunstância do pagamento parcelado do 13º salário, o prazo para liberar a primeira parcela termina na próxima quarta-feira, (30), bem como o depósito da cota única. Já a segunda parcela deve ser disponibilizada ao trabalhador até o dia 20 de dezembro. 

Cada parcela equivale a 50% do valor total a qual o trabalhador tem direito, seja a quantia integral ou proporcional. Entretanto, a segunda parcela conta com a incidência dos descontos previstos por lei, como a contribuição previdenciária ou o Imposto de Renda. A dedução também é feita no pagamento da cota única.

É preciso estar ciente de que o abono natalino é proporcional ao período trabalhado no ano em questão. Por exemplo, se um cidadão foi registrado com carteira assinada no mês de agosto, após 15 dias prestando serviços, o 13º salário passará a valer. O apanhado é feito até dezembro, portanto, gerando o cálculo proporcional

O pagamento integral do 13º salário, que irá corresponder ao valor do salário mensal, passará a valer somente após 12 de trabalho para a mesma empresa. É importante ressaltar que o abono natalino foi um dos poucos itens que prevaleceram sem ajustes, mesmo com a reforma trabalhista. 

O que é preciso para ter direito ao 13º salário dos trabalhadores?

O 13º salário é direcionado aos trabalhadores que exercem atividades assalariadas formais, ou seja, com assinatura na carteira de trabalho por mais de 15 dias. No entanto, outros requisitos também devem ser cumpridos para se tornar apto ao benefício, como:

  • Ser um trabalhador rural, urbano, avulso, doméstico ou aposentados e pensionistas do INSS;
  • Empregados demitidos por justa causa não recebem o 13º se a rescisão tiver acontecido antes do pagamento da primeira parcela;
  • Empregados afastados que recebem o auxílio doença ou que estão com o trabalho suspenso recebem o abono natalino proporcional ao tempo trabalhado, enquanto o restante deve ser pago pelo INSS;
  • Os trabalhadores afastados devido a algum acidente têm direito ao 13º proporcional ao tempo trabalhado durante o ano em questão;
  • Estagiários não têm direito ao 13º, porém as empresas podem pagá-lo por livre e espontânea vontade. 

O que acontece quando ocorrem atrasos no 13º salário?

O benefício continua sendo um direito obrigatório do trabalhador brasileiro. Sendo que o não pagamento por parte do empregador é capaz de resultar nas medidas cabíveis à empresa.

Perante a Lei nº 4.090, de 1962, tem direito ao abono todos os trabalhadores com, no mínimo, 15 dias de carteira assinada. Este período vale para um mês inteiro de serviço

Tendo em vista que se trata de um direito trabalhista, o 13º deve ser pago mesmo quando o trabalhador é demitido sem justa causa. Neste caso é preciso realizar o cálculo proporcional.

No entanto, quando a demissão é por justa causa, o valor fica retido. Vale lembrar que trabalhadores afastados devido a algum acidente ou licença maternidade também têm direito ao abono

Calculadora do 13º salário

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.