Últimos dias! Veja o que fazer se a empresa não liberar a primeira parcela do 13° salário

Os empregadores tem, por obrigação, até o dia 30 de novembro para liberar 50% do valor referente ao 13° salário. É comum que essa quantia seja depositada junto com o pagamento do seu salário comum, mas caso isso não tenha acontecido é importante você saber que a empresa tem até a data mencionada para fazer essa liberação. Mas, e se o depósito não acontecer, como lidar?.

Últimos dias! Veja o que fazer se a empresa não liberar a primeira parcela do 13° salário
Últimos dias! Veja o que fazer se a empresa não liberar a primeira parcela do 13° salário (Imagem: FDR)

O fim do ano é aquela oportunidade única de receber um bônus atrelado ao seu salário. Estou falando do décimo terceiro que pode ser pago em cota única ou em duas parcelas. A quantia também é chamada de gratificação natalina porque sua segunda e última parcela é paga próxima ao Natal, até o dia 20 de dezembro.

Os trabalhadores têm a opção de receber a primeira parcela do 13° salário referente a 50% do valor junto com o pagamento das férias, mas para isso devem formalizar o pedido. Caso contrário, o empregador tem de fevereiro a novembro para liberar o primeiro depósito, em que nenhum desconto é cometido.

Diante desse cenário, você já pode começar a se preparar para receber 50% do seu abono natalino nos próximos dias. A quantia pode servir para quitar dívidas, fazer compras do final de ano, alguns investimentos, ou pagar os tributos e impostos previstos para o início de 2023.

O que fazer se a empresa não depositar o 13° salário

A primeira iniciativa do empregado que perceber a falta de depósito do 13° salário é procurar o RH (Recursos Humanos) da empresa. A conversa sempre é a melhor solução neste caso, entender o motivo pelo qual o empregador não depositou o benefício pode te ajudar a resolver essa questão.

Pode ter havido divergência na conta, atraso nos depósitos, ou qualquer outra questão que pode ser resolvida facilmente. Por isso a dica de procurar o setor administrativo do empregador para entender o cenário que possibilitou o atraso desse pagamento.

Caso o motivo seja mais grave, por exemplo, havendo falência da empresa que não permita o uso de novos recursos para fazer o pagamento, providências mais severas precisarão ser tomadas. Neste caso, caberá ao funcionário denunciar a empresa e pedir judicialmente para que seus direitos sejam garantidos.

Quando o funcionário não tem direito ao 13°?

Claro que o funcionário tem seus direitos, mas é preciso entender quando você não tem acesso ao 13° salário porque deixa de cumprir com regras básicas. Neste caso, o empregador não tem obrigação de garantir o abono natalino e mesmo que haja uma queixa formal contra a empresa ela não servirá como um respaldo sob seus direitos.

O pagamento não está garantido para:

Quem é dispensado sem justa causa, no entanto, tem direito ao 13° salário, neste caso o abono é pago de maneira proporcional. Isso significa que entram no cálculo somente os meses que antecederam a demissão.

Denuncie a empresa que não fez o pagamento do 13° salário

Registrando formalmente a queixa da falta de pagamento do 13° salário, além da empresa ser notificada, você ainda vai ter um respaldo sobre os seus direitos. Dessa forma conseguirá comprovar que fez o pedido pelo abono natalino, mas não conseguiu acessar a quantia.

A primeira recomendação como disse é entrar em contato com a empresa, sem sucesso você pode registrar uma queixa em:

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Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com
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