Os empregadores tem, por obrigação, até o dia 30 de novembro para liberar 50% do valor referente ao 13° salário. É comum que essa quantia seja depositada junto com o pagamento do seu salário comum, mas caso isso não tenha acontecido é importante você saber que a empresa tem até a data mencionada para fazer essa liberação. Mas, e se o depósito não acontecer, como lidar?.
O fim do ano é aquela oportunidade única de receber um bônus atrelado ao seu salário. Estou falando do décimo terceiro que pode ser pago em cota única ou em duas parcelas. A quantia também é chamada de gratificação natalina porque sua segunda e última parcela é paga próxima ao Natal, até o dia 20 de dezembro.
Os trabalhadores têm a opção de receber a primeira parcela do 13° salário referente a 50% do valor junto com o pagamento das férias, mas para isso devem formalizar o pedido. Caso contrário, o empregador tem de fevereiro a novembro para liberar o primeiro depósito, em que nenhum desconto é cometido.
Diante desse cenário, você já pode começar a se preparar para receber 50% do seu abono natalino nos próximos dias. A quantia pode servir para quitar dívidas, fazer compras do final de ano, alguns investimentos, ou pagar os tributos e impostos previstos para o início de 2023.
O que fazer se a empresa não depositar o 13° salário
A primeira iniciativa do empregado que perceber a falta de depósito do 13° salário é procurar o RH (Recursos Humanos) da empresa. A conversa sempre é a melhor solução neste caso, entender o motivo pelo qual o empregador não depositou o benefício pode te ajudar a resolver essa questão.
Pode ter havido divergência na conta, atraso nos depósitos, ou qualquer outra questão que pode ser resolvida facilmente. Por isso a dica de procurar o setor administrativo do empregador para entender o cenário que possibilitou o atraso desse pagamento.
Caso o motivo seja mais grave, por exemplo, havendo falência da empresa que não permita o uso de novos recursos para fazer o pagamento, providências mais severas precisarão ser tomadas. Neste caso, caberá ao funcionário denunciar a empresa e pedir judicialmente para que seus direitos sejam garantidos.
Quando o funcionário não tem direito ao 13°?
Claro que o funcionário tem seus direitos, mas é preciso entender quando você não tem acesso ao 13° salário porque deixa de cumprir com regras básicas. Neste caso, o empregador não tem obrigação de garantir o abono natalino e mesmo que haja uma queixa formal contra a empresa ela não servirá como um respaldo sob seus direitos.
O pagamento não está garantido para:
- Quem trabalha de maneira informal, quer dizer, sem registro em carteira;
- Para quem trabalhou por menos que 15 dias no mês, logo ele não é considerado de forma integral;
- Quem somou mais de 15 faltas seguidas sem justificativa perde o direito a uma parcela do 13°;
- Pessoas demitidas por justa causa.
Quem é dispensado sem justa causa, no entanto, tem direito ao 13° salário, neste caso o abono é pago de maneira proporcional. Isso significa que entram no cálculo somente os meses que antecederam a demissão.
Denuncie a empresa que não fez o pagamento do 13° salário
Registrando formalmente a queixa da falta de pagamento do 13° salário, além da empresa ser notificada, você ainda vai ter um respaldo sobre os seus direitos. Dessa forma conseguirá comprovar que fez o pedido pelo abono natalino, mas não conseguiu acessar a quantia.
A primeira recomendação como disse é entrar em contato com a empresa, sem sucesso você pode registrar uma queixa em:
- Canal de denúncia trabalhista do governo federal, site do SIT;
- Procurar ajuda no sindicato da sua categoria;
- Fazer uma denúncia ao Ministério Público do Trabalho (MPT);
- Em último caso, cobrar os valores em uma eventual ação trabalhista.