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IPTU e IPVA: entenda o impacto desses tributos no bolso do contribuinte

Por Laura Alvarenga
19 de novembro de 2022
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Reforma Tributária vai mudar a cobrança do IPVA e IPTU? Descubra de uma vez por todas

Reforma Tributária vai mudar a cobrança do IPVA e IPTU? Descubra de uma vez por todas (Imagem: FDR)

Os carnês do IPTU e IPVA já começaram a chegar às mãos dos contribuintes. Ambos os tributos vigoram nos meses que marcam a virada de cada ano, época com os gastos mais altos. 

IPTU e IPVA: entenda o impacto desses tributos no bolso do contribuinte
IPTU e IPVA: entenda o impacto desses tributos no bolso do contribuinte. (Imagem: FDR)

O IPTU e IPVA são tributos incidentes sobre imóveis e automóveis, respectivamente. Eles são responsáveis por validar a propriedade e permitir o usufruto no âmbito legal. 

Se tratando da casa, o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), garante a moradia do proprietário perante os meios legais estabelecidos pelo município. Já o Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), assegura a veiculação do carro, moto, ou outro automóvel no trânsito.

Os respectivos valores do IPTU e IPVA costumam ser calculados de acordo com a proporção, estrutura e/ou característica do bem em questão. Logo, não há uma quantia padronizada. 

O tributo sofre variações entre cada contribuinte e tipo de imóvel ou automóvel. Abaixo, o FDR explica um pouco mais sobre cada um deles. Confira!

IPTU e IPVA, o que são?

IPTU

O IPTU é o imposto incidente sobre as propriedades construídas em perímetro urbano, ou seja, é cobrado anualmente de proprietários de casas, prédios ou estabelecimentos comerciais de uma cidade. 

Tendo em vista que ele incide sobre cada propriedade, o contribuinte que tiver mais de um imóvel registrado em sua titularidade, deverá arcar com as despesas de todos eles. Se ele possuir cinco imóveis, será preciso pagar cinco IPTUs.

É importante destacar que, se a propriedade for urbana, mas ele possuir apenas o terreno sem construção, será pago o Imposto Territorial Urbano (ITU). Porém, se o terreno se encontrar fora do perímetro urbano, a taxa incidente é a do Imposto Territorial Rural (ITR). Ambos possuem uma base de cálculos e alíquotas distintas do IPTU. 

Como calcular o IPTU?

O IPTU é uma taxa cobrada por cada município. Então, as alíquotas variam de lugar para lugar e podem seguir regras diferentes para o pagamento, bem como para a isenção.

Alguns fatores que são importantes para a definição do valor são:

  • Localização do imóvel.
  • Tamanho da área construída.
  • Tamanho do terreno.
  • Qualidade do acabamento utilizado na construção.
  • Serviços urbanos disponíveis no local do imóvel, como serviço de limpeza e tratamento de esgoto.

Em resumo, podemos dizer que o cálculo do IPTU deve considerar esses fatores para definir o valor da venda do imóvel. Assim, é possível fazer o cálculo multiplicando essa quantia pela taxa cobrada por cada município.

Em Belo Horizonte, por exemplo, se você é responsável pelo pagamento do IPTU de um imóvel que custa R$300 mil, você deverá aplicar a alíquota de 0,70% (valor fornecido pela prefeitura da cidade).

Logo, o cálculo a ser feito é: R$300 mil x 0,70% = R$2.100. Assim, o valor do IPTU para o imóvel do exemplo será de R$2.100 no ano.

IPVA

O IPVA é a taxa cobrada por cada veículo automotor no país, isto é, carros, motos, caminhões e outros tipos de veículos motorizados que circulam por terra. O tributo tem a finalidade de gerar recursos que devem ser aplicados em áreas gerais, como saúde, educação, segurança, entre outras.

Como o IPVA é um imposto estadual, cada estado é responsável pelo seu recolhimento. A particularidade desse tributo está no fato de o estado repassar metade do valor recolhido para o município em que o veículo foi emplacado.

Além disso, não há nenhuma lei que obrigue o estado ou o município a investir o valor arrecadado com o pagamento de IPVA apenas em novas estradas e recuperação de asfalto, por exemplo.

Como calcular o IPVA?

Na hora de calcular o IPVA, é importante prestar atenção a dois fatores: a alíquota do estado e as particularidades do veículo. Cada estado é responsável por definir o percentual que será cobrado pelo tributo.

Alguns têm a mesma taxa baseada na Tabela Fipe, usada como referência para saber os preços médios dos veículos no mercado nacional. Além disso, a alíquota muda de acordo com cada tipo de veículo. Carros, motos, caminhões, ônibus e afins, cada um tem uma particularidade e devem ser realizados cálculos diferentes.

Para fazer o cálculo do IPVA do seu carro, é preciso identificar o valor do automóvel na Tabela Fipe e a alíquota aplicada pelo estado. Com esses dados, basta aplicar a porcentagem correta sobre o valor do veículo.

Vamos a um exemplo prático de cálculo do IPVA. Uma pessoa mora em São Paulo e possui um carro avaliado em R$45 mil na Tabela Fipe. A taxa do estado é de 4% para este tipo de veículo.

Com esses dados, basta realizar o cálculo: R$45 mil x 4% = R$1.800. Logo, o valor do IPVA seria de R$1.800. Destacando que, esta é apenas uma forma de exemplificar como funciona o cálculo desse imposto. Para saber o valor exato que deverá pagar, consulte o site do Detran do seu estado.

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga é uma jornalista apaixonada pela escrita, iniciou sua trajetória ainda como estagiária no setor de redação jornalística e publicitária. Após se formar em 2018, ela aprimorou suas habilidades no Jornal Gazeta do Triângulo, onde realizou o sonho de trabalhar em um jornal impresso, e depois no Jornal Contábil, onde mergulhou no fascinante mundo do SEO, redação e produção de vídeos. Desde 2021, Laura se dedica o portal FDR, especializada nas editorias de direitos, benefícios e renda. Além disso, como co-fundadora de uma agência de marketing digital e produção audiovisual, ela harmoniza seu talento jornalístico com sua visão inovadora, criando conteúdos que cativam e informam. Sua rede social é: @lauraalvarengads

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