Uma parte dos segurados do Auxílio Brasil receberão uma parcela menor no mês de novembro. O benefício de R$ 600 já sofrerá o desconto do consignado para aqueles que se adiantaram na contratação do crédito.
A parcela reduzida do Auxílio Brasil em novembro é uma surpresa para os segurados. Isso porque, o calendário de pagamentos deste mês tem início somente no dia 17, mas a consulta dos valores a receber já pode ser feita nos canais oficiais que gerenciam o programa.
Foi desta forma que os segurados do Auxílio Brasil descobriram que a primeira parcela referente ao empréstimo consignado já será descontada. Oficialmente, a dedução do crédito no valor do benefício deveria acontecer apenas no mês de dezembro.
Pelo menos, é esta a informação presente em um demonstrativo no aplicativo Caixa Tem. Em resposta às reclamações, a instituição financeira afirma que o Ministério da Cidadania adiantou a retenção do valor da parcela, bem como o posterior repasse da quantia ao banco.
“Os clientes recebem, no ato da solicitação do crédito, comprovante com os dados financeiros da operação e a orientação acerca da disponibilização das cláusulas gerais do contrato”, completou a Caixa Econômica.
https://www.youtube.com/watch?v=kVtLnvIhhsU
O que o banco precisa informar sobre o consignado do Auxílio Brasil?
Antes de finalizar sua contratação do consignado, o segurado do Auxílio Brasil precisa estar ciente de todo o processo e tirar as dúvidas sobre as cobranças realizadas. Além do mais, o banco que oferece o empréstimo deve sempre passar as seguintes informações:
- O valor total com e sem juros;
- A taxa efetiva mensal e anual de juros;
- Todos os acréscimos remuneratórios, moratórios e tributários que possam incidir sobre o valor contratado;
- O valor, quantidade e frequência das parcelas que você deve pagar;
- As datas de início e fim do desconto das parcelas;
- O valor líquido do benefício restante após a eventual contratação do empréstimo;
- O valor da comissão paga aos terceirizados contratados pelas instituições financeiras;
- CNPJ da agência bancária que realizou a contratação quando realizado na própria rede;
- Ou o CNPJ do correspondente bancário e o CPF do agente subcontratado pelo anterior.
Caso o beneficiário perceba que o banco omitiu alguma destas informações, é crucial cobrá-las, pois são obrigatórias no contrato. Destacando que, apesar das regras gerais para liberação, as instituições financeiras têm autonomia para incluir mais dados na operação de seu consignado Auxílio Brasil.