- Segundo turno das eleições 2022 acontece neste domingo, (30), em mais de 200 mil locais de votação no Brasil e no exterior;
- TSE identificou mais de 156 milhões de eleitores aptos a votar;
- Apresentação do documento de identificação oficial com foto é obrigatório no ato da votação.
O 2º turno das eleições será responsável por desempatar a competição presidencial entre Lula e Bolsonaro. A votação acontece neste domingo, dia 30 de outubro das 08h às 17h. O vencedor assume o cargo no dia 1º de janeiro de 2023.
Segundo estimativa feita pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), são esperados mais de 156 mil votos, considerando apenas o quantitativo de eleitores aptos a votar. Ao todo, o 2º turno das eleições acontecerá em 94 mil locais de votações pelo Brasil e outros 118 mil no exterior.
Com a proximidade do 2º turno das eleições surge uma série de dúvidas sobre o que pode e o que não pode neste domingo, (30). Prezando por um pleito eleitoral democrático, o FDR esclarece a seguir, os principais questionamentos dos eleitores. Confira.
Regras eleitorais para o 2º turno das eleições
Bebidas
É importante, antes de tudo, lembrar que a proibição de beber e dirigir vigora independentemente do pleito. Dito isso, alguns estados irão aderir à Lei Seca no dia da votação, proibindo a venda de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes e adegas.
São eles: Acre, Amapá, Amazonas, Ceará, Roraima, Rio Grande do Norte, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná e Tocantins. A decisão desses estados vigorou no primeiro e prevalece no segundo turno, em 30 de outubro.
Armas
Uma novidade para este ano é a proibição do porte de armas a 100 metros das seções eleitorais, mesmo para os cidadãos autorizados. Salvo a exceção para as Forças de Segurança que estiverem a postos no dia do pleito eleitoral.
O transporte de armas por caçadores, atiradores e colecionadores também fica proibido não só no dia da votação, como também na véspera (sábado, 1º de outubro) e nas 24 horas posteriores ao pleito.
Objetos
Nas eleições 2022, o TSE decidiu proibir o porte do celular, máquina fotográfica ou filmadora na cabine de votação. O aparelho deve ser deixado junto ao mesário antes da votação.
Tirar fotos da urna eletrônica também não é permitido, tendo em vista que o voto é secreto. O eleitor que for flagrado na cabine de votação com algum desses aparelhos, está sujeito a cumprir pena de até dois anos de prisão.
Vestimenta
No que compete às manifestações políticas, é necessário ter bastante cuidado! O eleitor poderá usar bandeiras, broches e até camisetas de partidos ou candidatos. No entanto, é crucial que seja uma propaganda silenciosa.
É permitido votar de chinelo, de bermuda e com qualquer tipo de camiseta, seja regata ou de times. Porém, o eleitor não pode manifestar-se para além destas formas, sendo uma ação individual e silenciosa.
Crianças
Segundo o TSE, não há nenhuma vedação para o acompanhamento de crianças na votação, mas cabe ao presidente da seção eleitoral ou aos mesários orientar o comportamento na cabine, evitando interferência ou prejuízo ao sigilo do voto.
Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo turno?
De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), o eleitor que não votou no primeiro turno, mas está apto junto à Justiça Eleitoral, pode votar no segundo turno, mesmo que ainda não tenha justificado a ausência. A justificativa precisa ser feita até o dia 1º de dezembro para que o eleitor continue com o título regularizado.
Pode pedir ajuda ou ajudar alguém na hora do voto?
É permitido pedir ajuda aos mesários, mas somente a respeito da ordem de votação, nunca sobre o voto. Caso seja necessário, o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida pode ser auxiliado por pessoa de sua escolha, sendo permitido inclusive que o ajudante digite os números na urna. O auxiliar deverá se identificar perante a mesa receptora de votos.
Pode votar usando ‘colinha’?
A famosa “cola” é permitida. O eleitor pode entrar na cabine levando consigo um papel com anotações ou o “santinho político”.
Quais documentos devo levar para a votação?
No dia 2 de outubro, os eleitores brasileiros devem escolher representantes para os cargos de: senador, governador, deputado estadual, deputado federal e presidente da República. Mas para exercer o direito ao voto é crucial que tenham em mãos toda a documentação exigida pela Justiça Eleitoral.
No dia da votação, é preciso levar apenas um documento de identificação oficial com foto. Ao contrário do que muitos imaginam, a apresentação do título de eleitor não é obrigatória no dia do pleito, desde que o eleitor saiba a qual zona e seção eleitoral deve se dirigir. Isto é, basta estar em posse de documentos como:
- RG;
- CNH;
- Passaporte;
- Carteira de Trabalho;
- Certificado de Reservista.
Esses documentos poderão ser usados ainda que a data de validade esteja vencida. As certidões de nascimento ou de casamento, no entanto, não valem como prova de identidade na hora de votar.
Há ainda a possibilidade de a eleitora ou o eleitor votar apresentando o e-Título. O aplicativo, que funciona como uma versão digital do título de eleitor, permite que a pessoa visualize o número do documento de votação, justifique o voto e consulte as informações cadastradas na Justiça Eleitoral, entre outras opções.