- 2º turno das eleições 2022 acontece no próximo domingo, dia 30 de outubro;
- Mais de 156 mil eleitores brasileiros estão aptos a votar nas eleições 2022;
- Prazo para solicitação do voto em trânsito terminou no dia 18 de agosto.
O prazo para solicitar o voto em trânsito foi encerrado no dia 18 de agosto. Portanto, quem não se preparou perde o direito ao voto fora do domicílio eleitoral. Por outro lado, quem se adiantou, poderá participar do 2º turno das eleições.
O 2º turno das eleições acontece no próximo domingo, 30 de outubro. Na data em questão, os eleitores devem voltar às urnas para escolher o próximo presidente da República. Em alguns estados, também haverá segundo turno para governador.
No entanto, o 2º turno das eleições, embora bastante provável, não era garantia de que acontecesse. Por isso, muitos eleitores não poderão se fazer presentes no dia da votação. Mas ainda há um recurso. A Justiça Eleitoral encontrou um meio para garantir o direito ao voto.
Os eleitores terão a chance de votar em outra seção eleitoral através do voto em trânsito. A modalidade já foi garantida a cerca de 100 mil brasileiros.
O que acontece no 2º turno das eleições após solicitação do voto em trânsito?
Caso o eleitor tenha feito a solicitação para o voto em trânsito dentro do prazo, se ele estiver viajando para outro Estado, poderá votar em uma seção diferente somente para o cargo de presidente da República.
Se tratando de viagens interestaduais, o voto em trânsito para governador no 2º turno das eleições é impossibilitado por se tratar de uma votação no âmbito regional. Isso porque, as urnas eletrônicas estão configuradas para receber os votos dos candidatos a presidente e aos respectivos governos.
Por outro lado, se a viagem for para o mesmo Estado, e neste, houver 2º turno das eleições para governador, o eleitor terá garantido o direito de escolher o candidato.
Como funciona o voto em trânsito no 2º turno das eleições?
A primeira regra correspondente ao voto em trânsito já expirou. Era justamente o prazo de solicitação. Logo, o eleitor que decidiu viajar de última hora, perderá o direito ao voto, precisando justificar e pagar a multa por ausência no valor de R$ 3,51.
Quem é obrigado a votar no 2º turno das eleições?
Todos os brasileiros alfabetizados, entre 18 e 70 anos, serão obrigados a votar no dia da votação, isto é, 30 de outubro quando acontece o segundo turno. O voto é facultativo apenas para quem tem entre 16 e 18 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos.
Penalidades para quem não justificar ausência na votação
O eleitor que não puder votar neste domingo e não justificar sua ausência em um dos postos de justificativa, deve prestar contas ao juiz do cartório eleitoral. Sem o comprovante de votação, ou de quitação de suas obrigações eleitorais, o eleitor fica impedido de exercer alguns direitos, tais como:
- Inscrever-se em concurso público;
- Ser empossado em cargo público;
- Obter carteira de identidade ou passaporte;
- Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial;
- Obter empréstimos em bancos oficiais;
- Participar de concorrência pública ou administrativa.
Caso não votem nem justifiquem a ausência, os servidores públicos ficam sem receber seus vencimentos até regularizarem a situação junto à Justiça Eleitoral. Quem não votar em três eleições consecutivas – considerando cada turno uma eleição – e não justificar sua ausência, terá sua inscrição eleitoral cancelada.
Essa regra não se aplica aos eleitores para quem o voto é facultativo como:
- Analfabetos;
- Jovens na faixa etária entre 16 e 17 anos;
- Idosos com mais de 70 anos;
- Portadores de deficiência física ou mental que impossibilitem o cumprimento das obrigações eleitorais.
Quais os documentos necessários para votar no 2º turno das eleições?
No dia 2 de outubro, os eleitores brasileiros devem escolher representantes para os cargos de: senador, governador, deputado estadual, deputado federal e presidente da República. Mas para exercer o direito ao voto é crucial que tenham em mãos toda a documentação exigida pela Justiça Eleitoral.
No dia da votação, é preciso levar apenas um documento de identificação oficial com foto. Ao contrário do que muitos imaginam, a apresentação do título de eleitor não é obrigatória no dia do pleito, desde que o eleitor saiba a qual zona e seção eleitoral deve se dirigir. Isto é, basta estar em posse de documentos como:
- RG;
- CNH;
- Passaporte;
- Carteira de Trabalho;
- Certificado de Reservista.
Esses documentos poderão ser usados ainda que a data de validade esteja vencida. As certidões de nascimento ou de casamento, no entanto, não valem como prova de identidade na hora de votar.