Vai viajar no dia do 2º turno das eleições? Veja como fazer o voto em trânsito

Pontos-chave
  • 2º turno das eleições 2022 acontece no próximo domingo, dia 30 de outubro;
  • Mais de 156 mil eleitores brasileiros estão aptos a votar nas eleições 2022;
  • Prazo para solicitação do voto em trânsito terminou no dia 18 de agosto.

O prazo para solicitar o voto em trânsito foi encerrado no dia 18 de agosto. Portanto, quem não se preparou perde o direito ao voto fora do domicílio eleitoral. Por outro lado, quem se adiantou, poderá participar do 2º turno das eleições.

Vai viajar no dia do 2º turno das eleições? Veja como fazer o voto em trânsito
Vai viajar no dia do 2º turno das eleições? Veja como fazer o voto em trânsito. (Imagem: FDR)

O 2º turno das eleições acontece no próximo domingo, 30 de outubro. Na data em questão, os eleitores devem voltar às urnas para escolher o próximo presidente da República. Em alguns estados, também haverá segundo turno para governador.

No entanto, o 2º turno das eleições, embora bastante provável, não era garantia de que acontecesse. Por isso, muitos eleitores não poderão se fazer presentes no dia da votação. Mas ainda há um recurso. A Justiça Eleitoral encontrou um meio para garantir o direito ao voto. 

Os eleitores terão a chance de votar em outra seção eleitoral através do voto em trânsito. A modalidade já foi garantida a cerca de 100 mil brasileiros.

O que acontece no 2º turno das eleições após solicitação do voto em trânsito?

Caso o eleitor tenha feito a solicitação para o voto em trânsito dentro do prazo, se ele estiver viajando para outro Estado, poderá votar em uma seção diferente somente para o cargo de presidente da República.

Se tratando de viagens interestaduais, o voto em trânsito para governador no 2º turno das eleições é impossibilitado por se tratar de uma votação no âmbito regional. Isso porque, as urnas eletrônicas estão configuradas para receber os votos dos candidatos a presidente e aos respectivos governos. 

Por outro lado, se a viagem for para o mesmo Estado, e neste, houver 2º turno das eleições para governador, o eleitor terá garantido o direito de escolher o candidato. 

Como funciona o voto em trânsito no 2º turno das eleições?

A primeira regra correspondente ao voto em trânsito já expirou. Era justamente o prazo de solicitação. Logo, o eleitor que decidiu viajar de última hora, perderá o direito ao voto, precisando justificar e pagar a multa por ausência no valor de R$ 3,51.

Quem é obrigado a votar no 2º turno das eleições?

Todos os brasileiros alfabetizados, entre 18 e 70 anos, serão obrigados a votar no dia da votação, isto é, 30 de outubro quando acontece o segundo turno. O voto é facultativo apenas para quem tem entre 16 e 18 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos. 

Penalidades para quem não justificar ausência na votação

O eleitor que não puder votar neste domingo e não justificar sua ausência em um dos postos de justificativa, deve prestar contas ao juiz do cartório eleitoral. Sem o comprovante de votação, ou de quitação de suas obrigações eleitorais, o eleitor fica impedido de exercer alguns direitos, tais como:

Caso não votem nem justifiquem a ausência, os servidores públicos ficam sem receber seus vencimentos até regularizarem a situação junto à Justiça Eleitoral. Quem não votar em três eleições consecutivas – considerando cada turno uma eleição – e não justificar sua ausência, terá sua inscrição eleitoral cancelada.

Essa regra não se aplica aos eleitores para quem o voto é facultativo como:

Quais os documentos necessários para votar no 2º turno das eleições?

No dia 2 de outubro, os eleitores brasileiros devem escolher representantes para os cargos de: senador, governador, deputado estadual, deputado federal e presidente da República. Mas para exercer o direito ao voto é crucial que tenham em mãos toda a documentação exigida pela Justiça Eleitoral

No dia da votação, é preciso levar apenas um documento de identificação oficial com foto. Ao contrário do que muitos imaginam, a apresentação do título de eleitor não é obrigatória no dia do pleito, desde que o eleitor saiba a qual zona e seção eleitoral deve se dirigir. Isto é, basta estar em posse de documentos como:

Esses documentos poderão ser usados ainda que a data de validade esteja vencida. As certidões de nascimento ou de casamento, no entanto, não valem como prova de identidade na hora de votar.

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Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.
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