O saque em modalidade extraordinária do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ainda está disponível para os trabalhadores. Mais de 10 milhões de pessoas ainda não realizaram a retirada do valor.
A modalidade está disponível até o dia 15 de dezembro deste ano para aqueles que podem receber o valor do FGTS. Porém, depois desse prazo, as possibilidades de saque voltam aos padrões comuns e a espera por um novo saque pode ser longa para alguns trabalhadores.
O crédito pelo saque extraordinário já foi feito para mais de 45 milhões de beneficiários do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). E a soma geral dos valores distribuídos pela Caixa Econômica Federal ultrapassam R$ 30 bilhões.
Nesse momento, o valor máximo disponibilizado para a retirada do fundo foi de R$ 1 mil por trabalhador. Então, caso os faltantes decidam fazer o saque, o valor restante disponibilizado somará R$ 8 bilhões injetados para quem tem conta no FGTS.
O valor pode ser interessante especialmente com a aproximação dos gastos de fim de ano. Épocas como o Natal e as taxas de começo do ano costumam pesar no orçamento do trabalhador. Então o saque extraordinário pode ser uma maneira de suavizar o orçamento para receber esses pagamentos extra.
O trabalhador que desejar solicitar o acesso ao valor pode fazer o pedido através do aplicativo do FGTS. O app é gratuito e está disponível para aparelhos que funcionem com sistema operacional Android e iOS. Após a declaração de desejar receber o valor, o prazo para depósito é de 15 dias.
Modalidade de saque do FGTS
O saque extraordinário é uma medida do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço para disponibilizar parte do montante acumulado para o trabalhador. O fundo serve como uma forma de acumular um valor para a situação de uma demissão sem justa causa ou para necessidades extras do funcionário.
Para manter um montante acumulado, o FGTS não permite a retirada indiscriminada do valor pelo proprietário. Existem algumas modalidades específicas que disponibilizam saques com valores preestabelecidos e com regras a serem cumpridas. Alguns exemplos são: saque aniversário, saque calamidade e o saque por demissão.
No caso do saque extraordinário, não será possível realizar a retirada do valor se a conta não tiver saldo positivo ou estiver bloqueada. Normalmente, os motivos mais comuns de bloqueio são: determinação judicial, dados inconsistentes, antecipação do saque aniversário e pedido de devolução pelo empregador.