Em Belém, os donos de imóveis poderão obter um desconto a mais de 5% no pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) 2023. Para receber este abatimento, é necessário aderir ao Programa de Recadastramento Imobiliário Incentivado. Saiba mais.
O programa é na verdade uma atualização dos dados de contribuintes do IPTU e taxas agregadas e o procedimento pode ser realizado através do portal da Sefin (Secretaria Municipal de Finanças).
Ao g1, Káritas Rodrigues disse que “com o recadastramento, o município tem a possibilidade de conhecer efetivamente os proprietários dos imóveis da cidade, os logradouros, as suas necessidades, dificuldades e, a partir daí, poder escolher pelas políticas públicas necessárias para cada área da capital”.
Ela explicou ainda que, por outro lado, quem atualiza os dados pode optar entre dois benefícios:
- Abatimento de 90% sobre juros e multa para IPTU em atraso, em até cinco parcelas;
- ou um desconto adicional de 5% no pagamento do IPTU 2023, se a adesão for feita até o dia 31 de outubro deste ano. A partir de novembro, o desconto adicional fica para o ano de 2024.
Os interessados no desconto devem entrar no site da Sefin e preencher um formulário online com dados pessoais e do imóvel.
Feito isso, o contribuinte tem o prazo de até dois dias úteis para entregar os documentos pedidos em uma das cinco unidades de atendimento da Sefin. A partir da entrega, a secretaria irá analisar a documentação e dizer ao contribuinte se o recadastramento foi deferido e o benefício autorizado.
Cerca de 18.300 imóveis foram recadastrados até agora e somente 429 ganharam o benefício do desconto.
Uma parcela dos contribuintes não entregou a documentação necessária e com isso o recadastramento foi cancelado. Em casos como esse, é possível repetir o processo. O Recadastramento Imobiliário Incentivado pode ser feito até o dia 31 de dezembro de 2022.
IPTU
O Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana é uma cobrança brasileiro instituído pela Constituição Federal cuja incidência se dá sobre a propriedade urbana.
Ou seja, o IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de propriedade imóvel localizada em zona urbana ou extensão urbana.