IPTU 2023: moradores de Belém podem conseguir DESCONTO. Saiba como

Em Belém, os donos de imóveis poderão obter um desconto a mais de 5% no pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) 2023. Para receber este abatimento, é necessário aderir ao Programa de Recadastramento Imobiliário Incentivado. Saiba mais.

O programa é na verdade uma atualização dos dados de contribuintes do IPTU e taxas agregadas e o procedimento pode ser realizado através do portal da Sefin (Secretaria Municipal de Finanças).

Ao g1, Káritas Rodrigues disse que “com o recadastramento, o município tem a possibilidade de conhecer efetivamente os proprietários dos imóveis da cidade, os logradouros, as suas necessidades, dificuldades e, a partir daí, poder escolher pelas políticas públicas necessárias para cada área da capital”.

Ela explicou ainda que, por outro lado, quem atualiza os dados pode optar entre dois benefícios:

  • Abatimento de 90% sobre juros e multa para IPTU em atraso, em até cinco parcelas;
  • ou um desconto adicional de 5% no pagamento do IPTU 2023, se a adesão for feita até o dia 31 de outubro deste ano. A partir de novembro, o desconto adicional fica para o ano de 2024.

Os interessados no desconto devem entrar no site da Sefin e preencher um formulário online com dados pessoais e do imóvel.

Feito isso, o contribuinte tem o prazo de até dois dias úteis para entregar os documentos pedidos em uma das cinco unidades de atendimento da Sefin. A partir da entrega, a secretaria irá analisar a documentação e dizer ao contribuinte se o recadastramento foi deferido e o benefício autorizado.

Cerca de 18.300 imóveis foram recadastrados até agora e somente 429 ganharam o benefício do desconto.

Uma parcela dos contribuintes não entregou a documentação necessária e com isso o recadastramento foi cancelado. Em casos como esse, é possível repetir o processo. O Recadastramento Imobiliário Incentivado pode ser feito até o dia 31 de dezembro de 2022.

IPTU

O Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana é uma cobrança brasileiro instituído pela Constituição Federal cuja incidência se dá sobre a propriedade urbana.

Ou seja, o IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de propriedade imóvel localizada em zona urbana ou extensão urbana.

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Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.