AUXÍLIO BRASIL: Governo emite prazo máximo para ATUALIZAÇÃO dos dados no CADÚNICO

Os segurados do Auxílio Brasil devem se atentar ao prazo máximo para atualização dos dados do Cadastro Único (CadÚnico). De acordo com o Governo Federal, a atualização cadastral para o público cuja inscrição foi realizada há mais de dois anos, termina nesta sexta-feira, (14)

AUXÍLIO BRASIL: Governo emite prazo máximo para ATUALIZAÇÃO dos dados no CADÚNICO
AUXÍLIO BRASIL: Governo emite prazo máximo para ATUALIZAÇÃO dos dados no CADÚNICO. (Imagem: FDR)

A atualização dos dados do CadÚnico é crucial para manter os pagamentos do Auxílio Brasil ativos. Isso porque, o sistema do Governo Federal é a base utilizada pelo Ministério da Cidadania para identificar as possíveis famílias elegíveis à transferência de renda e incluí-las na folha de pagamento. 

O CadÚnico é o sistema do Governo Federal responsável por reunir dados da população de baixa renda e em situação de vulnerabilidade social. Assim, aqueles que se enquadram com os critérios de elegibilidade do projeto, têm a chance de serem direcionados a iniciativas no âmbito social de acordo com as necessidades. As possibilidades vão desde o Auxílio Brasil ao Vale-Gás, Tarifa Social e outros. 

A princípio, o prazo para atualização dos dados no CadÚnico deveria ter sido concluído no dia 15 de julho. No entanto, a publicação da Instrução Normativa Conjunta, concedeu aos segurados do Auxílio Brasil, uma nova chance para se manterem no programa após prorrogar o prazo de averiguação e revisão cadastral por mais três meses

O Ministério da Cidadania, pasta responsável pelo Auxílio Brasil, reforça que a atualização cadastral no CadÚnico deve ser feita, obrigatoriamente, a cada dois anos ou sempre que houver mudanças na estrutura familiar, como endereço, telefone, renda, morte ou falecimento. O beneficiário com dúvidas sobre a necessidade de realizar o procedimento pode acessar o site ou aplicativo do Cadastro Único e fazer uma consulta. 

Regras do CadÚnico para manter o Auxílio Brasil ativo

A família que deseja se inscrever no CadÚnico deve apresentar uma renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, ou seja, R$ 606,00 ou três salários mínimos como renda familiar, R$ 3.636,00

Se o grupo familiar se enquadrar nas condições solicitadas, basta procurar o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximo, situado no município em que reside. Vale ressaltar que é bastante comum ter mais de um CRAS espalhado pela cidade, com o objetivo de atender melhor cada região. 

Para se inscrever no CadÚnico é preciso:

  • Ter uma pessoa responsável pela família para responder às perguntas do cadastro. Essa pessoa deve fazer parte da família, morar na mesma casa e ter pelo menos 16 anos.
  • Para o responsável pela família, de preferência uma mulher, é necessário o CPF ou Título de Eleitor.
  • Exceção: no caso de responsável por famílias indígenas e quilombolas, pode ser apresentado qualquer um dos documentos abaixo. Não precisa ser o CPF ou o Título de Eleitor.

Além do mais, é essencial apresentar pelo menos um dos documentos a seguir de todos os membros da família: 

  • Certidão de Nascimento;
  • Certidão de Casamento;
  • CPF;
  • Carteira de Identidade (RG);
  • Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);
  • Carteira de Trabalho;
  • Título de Eleitor;
  • Comprovante de residência atual.

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.