Beneficiários do TARIFA SOCIAL podem ter inscrição SUSPENSA; veja como se proteger

A Tarifa Social é a chance de os consumidores brasileiros conseguirem um desconto na conta de luz. Entretanto, um grupo específico de beneficiários corre o risco de ter a inscrição suspensa.

Beneficiários do TARIFA SOCIAL podem ter inscrição SUSPENSA; veja como se proteger
Beneficiários do TARIFA SOCIAL podem ter inscrição SUSPENSA; veja como se proteger. (Imagem: Montagem/FDR)

O programa Tarifa Social é direcionado aos consumidores de baixa renda, possibilitando que tenham descontos de até 65% na conta de luz. Entretanto, este benefício está condicionado ao cumprimento de regras estabelecidas pelo Ministério da Cidadania

A principal delas é a inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal. Este sistema funciona como uma espécie de banco de dados da população brasileira de baixa renda. O foco é a concessão de iniciativas no âmbito social para amenizar os impactos econômicos direcionados a este público. Uma dessas medidas é o programa Tarifa Social

Para manter o benefício ativo é preciso se atentar à atualização dos dados cadastrais a cada dois anos ou sempre que houver mudanças na estrutura familiar. É o caso de mortes, nascimentos, mudança de endereço ou telefone. O processo pode ser feito pelo aplicativo ou site do Cadastro Único e concluído na unidade mais próxima da Assistência Social

Conheça o Tarifa Social

O programa Tarifa Social, criado pelo Governo Federal através da Lei nº 14.438, de 26 de abril de 2022

  • Para ter direito ao desconto nas contas de luz é preciso saber que este incide somente perante os 220 kWh consumidos mensalmente. Clientes residenciais de baixa renda;
  • Famílias inscritas no CadÚnico;
  • Renda familiar mensal per capita inferior a meio salário mínimo;
  • Renda mensal de até três salários mínimos para famílias que tenham em sua composição pessoas com deficiência que necessitem de uso contínuo de aparelhos ligados na energia elétrica.

O desconto na conta de luz é aplicado no formato cumulativo, embora possam haver variações com base em cada faixa de consumo da instalação respeitando o limite de 220 kWh mencionado. Portanto, entende-se que quanto menor for o consumo residencial, menor será o desconto incidente. Veja!

  • Consumo mensal até 30 kWh – 65% de desconto;
  • Consumo mensal de 31 kWh a 100 kWh – 40% de desconto;
  • Consumo mensal de 101 kWh a 220 kWh – 10% de desconto;
  • Consumo superior a 220 kWh – 0%.

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.