A prova de vida é um requisito solicitado pela Previdência Social para seus beneficiários. São milhares de pensionistas e aposentados que precisam realizar o processo para continuar recebendo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Essa é uma forma de realizar a verificação do estado do beneficiário. Evitando que o valor pago mensalmente seja desviado para terceiros por causa de um falecimento. Porém, a obrigatoriedade desse processo está suspensa pelo INSS.
De forma inicial, os segurados que não apresentassem a prova de vida teriam seus benefícios suspensos. Porém essa obrigação está suspensa até o dia 31 de dezembro deste ano. Porém ainda é possível realizar o procedimento de forma voluntária.
Novos processos para a realização da prova de vida estão sendo configurados. De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), as novas medidas tornaram a realização mais prática. Facilitando a comprovação de vida por parte dos segurados da Previdência Social.
A partir do próximo ano, as informações sobre a prova de vida do aposentado e pensionista serão obtidas de forma virtual. Serão realizados os cruzamentos de dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e de outros órgãos públicos. A intenção é aumentar as possibilidades de comprovação.
Formas aceitas como prova de vida pelo INSS
Uma das novas modalidades que pode ser apresentada pelo aposentado ou pensionista da Previdência Social como prova de vida é o comprovante eleitoral. As cédulas entregues nas eleições gerais de 2022 já estão fazendo parte dessas novas modalidades de certificação.
Além desta, outros diversos tipos de atendimentos ou solicitações podem ser utilizadas para este fim. A maioria inclui a verificação presencial do beneficiário ou o uso da biometria. Confira abaixo as possibilidades inseridas nas novas regras do Instituto Nacional do Seguro Social(INSS):
- Acesso ao Meu INSS com selo ouro
- Realização de empréstimo consignado por reconhecimento biométrico
- Atendimento presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico
- Atendimento de perícia médica, por telemedicina ou presencial; e
- Atendimento no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
- Vacinação;
- Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
- Atualizações no CADÚNICO, somente quando for efetuada pelo responsável pelo Grupo;
- Votação nas eleições;
- Emissão ou renovação de Passaporte;
- Emissão ou renovação de Carteira de Motorista;
- Emissão ou renovação de Carteira de Trabalho;
- Emissão ou renovação de Alistamento Militar;
- Emissão ou renovação de Carteira de Identidade; ou
- Emissão ou renovação de outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
- Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
- Declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.
Quando não for possível fazer a verificação através dos métodos citados acima, o beneficiário será notificado. A partir daí, a responsabilidade da cobrança sobre a prova de vida volta ao INSS.
É possível realizar o processo através do reconhecimento facial disponibilizado no aplicativo Meu INSS. O app pode ser instalado gratuitamente em aparelhos que funcionem por sistema operacional Android ou iOS.