MEI: entenda em quais situações o seu CNPJ pode ser CANCELADO e o que fazer para REATIVAR

Pontos-chave
  • 1. Entenda como funciona o MEI;
  • 2. Regularização do MEI suspenso;
  • 3. Motivos para cancelamento de MEI

O Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica através do modelo Microempreendedor Individual (MEI) é um recurso facilitador para quem trabalha por conta própria. Ele serve de incentivo para a criação de mais negócios no território brasileiro, já que tem um regime especial de tributação

MEI: entenda em quais situações o seu CNPJ pode ser CANCELADO e o que fazer para REATIVAR
MEI: entenda em quais situações o seu CNPJ pode ser CANCELADO e o que fazer para REATIVAR (Imagem: FDR)

Porém, para fazer  manter o seu cadastro em funcionamento e não correr o risco de ser cancelado, é preciso estar atento a algumas regras básicas de uso. Ter seu MEI cancelado significa não poder mais fazer uso do regime tributário simplificado, sendo assim, o usuário teria que pagar impostos mais altos que são cobrados de CNPJ com faturamento mais alto. 

Em alguns casos, é possível requalificar seu CNPJ simplesmente regularizando as condições da empresa e se enquadrando nas normas prescritas como qualificadoras. Porém, existe também a possibilidade do negócio ter suas atividades encerradas por inadimplência ou desobediência aos requisitos.

Razões para o cancelamento do CNPJ 

Inadimplência com o DASN MEI

Quando é feito o cadastro do Microempreendedor Individual, é aceita a condição de realizar o pagamento mensal que cobre todos os serviços gerados para a Receita Federal. Este valor é pago através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DASN MEI) com um reajuste diferenciado para os impostos nacionais. 

Caso o MEI acumule 24 meses de atraso no pagamento, chegando ao prazo de dois anos, seu CNPJ poderá ser cancelado. Por isso, é importante estar atento às datas de pagamento e aos possíveis atrasos na geração destes boletos. O ideal é que eles sejam pagos antes do vencimento, evitando a cobrança de multas. 

Ultrapassar Limite de Renda

Como o processo de MEI foi criado para facilitar as tributações e acordos econômicos do microempreendedor, existe um limite máximo de renda anual e mensal para fazer parte desta categoria. Se esse limite for excedido é necessário mudar o cadastro do regime tributário. 

Os limites de renda para o MEI são de R$ 6.750 recebidos mensalmente ou o total de R$ 81 mil acumulados durante um ano. É comum que as condições de um empreendimento melhorem e ultrapassem esses valores, porém se o usuário não atualizar seu cadastro poderá sofrer multas ou até a interrupção de suas atividades. 

Ter mais de um funcionário

Uma das condições de realizar o cadastro como Microempreendedor Individual é manter apenas um trabalhador registrado na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) em sua empresa. Por se tratar de um regime de tributação simplificado, voltado para quem ainda está dando os primeiros passos, não é aceitável que o negócio tenha um variado número de funcionários

Caso o impeditivo seja percebido pela Receita Federal, mesmo que o segundo funcionário não esteja registrado na CLT, as atividades poderão ser encerradas por não se enquadrarem nas regras do MEI

Sociedade com outra Pessoa Jurídica

Outro impedimento que, se ferido, pode levar ao cancelamento do MEI é a sociedade com outra Pessoa Jurídica. Por lei, esse tipo de ação não pode ocorrer nem na abertura do processo nem posteriormente. Caso seja confirmado o vínculo, a cassação poderá vir no mês seguinte. 

Realizar atividades não permitidas

Quando ocorre um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) a partir de um MEI, é disponibilizada uma lista de atividades que podem ser exercidas por esse usuário. Essas possibilidades estão devidamente alinhadas com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas e delimitam o uso daquele CNPJ. 

Algumas atividades como a montagem de veículos automotores, confecção de armamento bélico e a produção de bebidas alcóolicas estão fora das possibilidades de um MEI. Por força de Lei elas não podem estar classificadas dentro de um regime simplificado de tributação

Ter débitos com órgão governamental

A simples existência de um débito em aberto com órgão governamental como a Receita Federal ou o Instituto Nacional de Serviço Social (INSS) podem gerar o cancelamento do cadastro como Microempreendedor Individual. Se comprovado, o usuário volta a ser tributado pelo regime comum.

Para voltar ao sistema simplificado, o usuário precisa, ao menos, renegociar as dívidas com o governo e efetivar os primeiros pagamentos. Porém, a volta de maneira integral só será disponibilizada após a resolução de todas as pendências. 

Para consultar a situação do CNPJ, o usuário deve acessar o Portal do Empreendedor e verificar na aba “Consultar CNPJ Cancelados”. Basta digitar o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica e fazer a busca. Caso a situação não esteja regularizada, analise se alguma das questões acima pode ser o motivo e busque a melhor forma de resolver o assunto para não ter o MEI cancelado. 

Entre na comunidade do FDR e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!

Thaisa Jatobá
Jornalista e pós-graduada em áudio visual pela Universidade Católica de Pernambuco, com passagem por jornais impressos como a Folha de Pernambuco e o Diario de Pernambuco.