Você sabe como contabilizar sua HORA EXTRA? Especialista explica quando é possível RECEBER

Cidadão deve receber hora extra por trabalho fora da sua jornada. Muitos funcionários não sabem, mas aquela atividade não planejada, que ultrapassa o expediente, pode e deve ser remunerada. O sistema de banco de horas deve ser algo monitorado pelas empresas. Abaixo, o FDR convidou uma advogada trabalhista para explicar quais os direitos do celetista.

Você sabe como contabilizar sua HORA EXTRA? Especialista explica quando é possível RECEBER (Imagem: FDR)
Você sabe como contabilizar sua HORA EXTRA? Especialista explica quando é possível RECEBER (Imagem: FDR)

Quem nunca deu hora extra no trabalho por não conseguir concluir determinada demanda? Além das diárias de final de semana e feriados, o cidadão também pode receber pelos dias em que precisou ultrapassar seu horário. No entanto, é preciso se assegurar legalmente para realizar essa cobrança.

Abaixo, a advogada Thamiris Nunes e Alves, pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie e com MBA em Gestão e Business Law pela Fundação Getulio Vargas – FGV, explica como funciona o banco de horas. Em entrevista EXCLUSIVA ao FDR, ela traz as principais informações sobre esse regimento.

Qual a jornada de trabalho prevista em lei?

A Constituição Federal estabelece que a duração do trabalho normal é limitada a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais. Porém, existem algumas exceções, a exemplo da jornada 12×36.

Quantas horas extras sou obrigado a fazer por dia?

O empregador não poderá exigir a realização de mais de duas horas extras por dia, por expressa vedação legal (artigo 59 da CLT).

O empregado pode se recusar a fazer horas extras?

Depende. Se houver previsão neste sentido no contrato de trabalho, acordo ou convenção coletiva, o empregado não pode recusar-se a fazer horas extras dentro do limite previsto pela legislação.

Ocorrendo ainda situações de urgência, chamadas de força maior (tempestades, incêndios, furacões, por exemplo), o empregado também poderá ser obrigado trabalhar além do horário para atender serviços inadiáveis ou que possam acarretar prejuízos caso não executados.

Onde devo registrar minhas horas extras?

As horas extras podem ser registradas por diversos meios. A lei admite o registro do ponto por meio manual, mecânico ou eletrônico, (Parágrafo 2º, do Art. 74 da CLT). Portanto, é possível anotar a jornada de trabalho em um caderno, em planilha ou até mesmo por meio de softwares e aplicativos.

https://www.youtube.com/watch?v=0uz9XbjDcak

Como deve ser feita a remuneração das horas extras?

Salvo acordo ou convenção coletiva, as horas extras devem pagas com um adicional de 50%, e, caso realizadas aos domingos e feriados, serão remuneradas com o adicional de 100%.

É o trabalhador que precisa provar as horas extras realizadas?

A resposta não é muito simples, porque depende da situação.

A CLT estabelece que, para as empresas com mais de 20 funcionários, é obrigatório o registro do ponto. Portanto, caso o empregador deixe de observar essa regra, o funcionário não precisa provar a realização de horas extras, pois nesta situação, o ônus é da empresa.

Porém, em caso de existir registro de ponto e não sendo as anotações britânicas (horários sempre iguais – exemplo, entrada todos os dias às 07h00), o dever de provar as horas extras é do empregado.

Trabalhar durante o horário de almoço é considerado hora extra?

Sim. Porém, somente será considerada como hora extra o período suprimido do intervalo e, por ser considerada com uma indenização, o horário não usufruído não sofrerá reflexos em outras verbas, sendo devido apenas o adicional legal (50% e 100%) ou convencional.

Conta como jornada de trabalho o tempo de deslocamento de casa até o trabalho (horas in itinere)?

Não. Havia apenas uma exceção na legislação, mas foi revogada pela Lei 13.467/2017, chamada de Reforma Trabalhista. Na antiga legislação, somente contaria como jornada de trabalho o deslocamento casa-trabalho e vice-versa quando se tratar de local de trabalho de difícil acesso ou não servido por transporte público.

Sou obrigado a ficar com o celular ligado fora do trabalho (sobreaviso). Recebo horas extras por isso?

O empregado não é obrigado a permanecer de sobreaviso, salvo acordo em contrário. Nessa hipótese, o empregado deverá receber horas de sobreaviso, que não se confundem com horas extras.

Segundo o artigo 244, § 2º da CLT, as horas de sobreaviso são pagas com um adicional de 1/3 sobre a hora normal.

Vale destacar que só é caracterizado sobreaviso se o empregado permanecer à disposição da empresa.

Trabalho externo. Tenho direito às horas extras?

A regra geral, prevista no artigo 62, I da CLT, é que o empregado externo não tem direito a horas extras. Porém, os juízes trabalhistas têm decidido que, se há meios de controlar a jornada, o empregado externo deve ser remunerado pelas horas extras que fizer.

Trabalho de casa (home-office ou teletrabalho). Como provo e recebo pelas horas extras realizadas?

Recentemente, a legislação de home office foi alterada. Segundo a Lei nº 14.442/2022, somente receberão horas extras os empregados que trabalham por jornada, ou seja, que precisam trabalhar durante a jornada estabelecida pelo empregador (exemplo, das 08h00 às 17h00).

Se este for o caso, é possível comprovar a realização de horas extras por quaisquer meios (e-mails, conversas por chat, testemunhas, logins de acesso, áudios de conversas, gravações de reuniões realizadas fora do expediente etc).

A contabilização e pagamento das horas extras deverão seguir as mesmas regras aplicáveis aos trabalhadores presenciais, devendo o empregador implementar meios para registrar a jornada de trabalho.

O que significa banco de horas das horas extras?

O banco de horas é um acordo firmado entre empregado e funcionário, no qual, o excesso de horas em um dia pode ser compensado pela correspondente diminuição em outro dia. Neste caso, o empregador soma todas as horas extras e, ao invés de pagá-las, o funcionário as utiliza com folgas ou saídas antecipadas, no prazo máximo de 1 ano.

O que significa regime de compensação das horas extras?

Já o regime de compensação, por sua vez, é utilizado apenas para situações específicas, como em caso de pontes de feriados. Nessa situação, o empregado trabalha alguns minutos a mais por dia para que possa “emendar” o feriado, sem que esse dia lhe seja descontado.

Em quais parcelas do salário as horas extras refletem?

Quando habituais, ou seja, realizadas com frequência, as horas extras refletem em aviso prévio, 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e FGTS. Sendo o funcionário for remunerado por hora, as horas extras também refletem em repousos semanais remunerados.

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Eduarda Andrade
Mestre em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a edição do Portal FDR e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas sociais. Começou no FDR há três anos, ainda durante a graduação, no papel de redatora. Com o passar dos anos, foi se qualificando de modo que chegasse à edição. Atualmente é também responsável pela produção de entrevistas exclusivas que objetivam esclarecer dúvidas sobre direitos e benefícios do povo brasileiro. - Além do FDR, já trabalhou como coordenadora em assessoria de comunicação e também como assessora. Na sua cartela de clientes estavam marcas como o Grupo Pão de Açúcar, Assaí, Heineken, Colégio Motivo, shoppings da Região Metropolitana do Recife, entre outros. Possuí experiência em assessoria pública, sendo estagiária da Agência de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco durante um ano. Foi repórter do jornal Diário de Pernambuco e passou por demais estágios trabalhando com redes sociais, cobertura de eventos e mais. - Na universidade, desenvolve pesquisas conectadas às temáticas sociais. No mestrado, trabalhou com a Análise Crítica do Discurso observando o funcionamento do parque urbano tecnológico Porto Digital enquanto uma política pública social no Bairro do Recife (PE). Atualmente compõe o corpo docente da Faculdade Santa Helena e dedica-se aos estudos da ACD juntamente com o grupo Center Of Discourse, fundado pelo professor Teun Van Dijk.