MICROEMPREENDEDORES MEI PODEM RECEBER AUXÍLIO BRASIL; VEJA AS REGRAS!

O Auxílio Brasil está disponível para quem é MEI? Bom, de acordo com o ministro da Cidadania, Ronaldo Bento, não há impedimento para o beneficiário que deseja regularizar o seu negócio.

Vale lembrar que não há um impedimento legal para quem é Microempreendedor Individual de receber o Auxílio Brasil, desde que os requisitos básicos sejam cumpridos.

Podem receber o Auxílio Brasil as famílias em situação de pobreza e extrema pobreza, ou seja, é preciso que a renda familiar por pessoa seja de, no máximo, R$ 210 mensais.

MEI pode receber Auxílio Brasil

O Auxílio Brasil substituiu o Bolsa Família, apesar disso, ambos possuem como foco amparar a população em situação de vulnerabilidade social.

Para isso, foram estabelecidas algumas regras nas quais o indivíduo e seus familiares devem se enquadrar para receber o benefício.

Até então, Microempreendedores Individuais (MEIs) não poderiam receber o Auxílio Brasil, no entanto, o ministro da Cidadania afirmou que o cidadão pode se formalizar como MEI sem necessariamente ser excluído do programa social.

Como microempresários recebem o Auxílio Brasil?

Poucos detalhes foram esclarecidos pelo ministro, no entanto, foi destacado que é importante que o empreendimento esteja em dia com o Documento de Arrecadação Simplificado (DAS-MEI).

Nenhum outro detalhe sobre o tema foi divulgado até o momento. Portanto, não se sabe se os cidadãos que já são MEI terão a chance de serem incluídos no Auxílio Brasil assim que o Governo Federal abrir novas vagas.

Atualmente, existem três formas de receber o Auxílio Brasil. São elas:

  • Se já tinha o Bolsa Família: Auxílio Brasil será pago automaticamente;
  • Se está no CadÚnico, mas não recebia o Bolsa Família: vai para a lista de reserva;
  • Se não está no CadÚnico, é preciso buscar um Cras para registro, sem garantia de receber.
Enquanto isso, para ser MEI é preciso:
  • Não ter sócios no negócio que está sendo aberto;
  • Não ter outra empresa aberta em seu nome;
  • Não participar de outro negócio, seja como sócio, seja como administrador.

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Ariel França
Jornalista especializado em Direito Administrativo, Gestão Pública e Administração Geral. Possui mais de uma década de experiência em produção de conteúdo para a internet.