A Caixa Econômica Federal (CEF) informou que, cerca de R$ 9,2 bilhões provenientes do FGTS extraordinário de R$ 1 mil não foram resgatados pelos trabalhadores até o início do mês de agosto.
Embora o saque do FGTS extraordinário de R$ 1 mil não seja obrigatório, quem ainda tem o interesse de reaver os valores liberados em meados de abril, deve se atentar ao prazo final que vai até o dia 29 de dezembro.
Ao todo, mais de 42 milhões de trabalhadores foram autorizados a fazer o resgate, desde que tenham saldo em conta ativa ou inativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Os depósitos do FGTS extraordinário de R$ 1 mil já foram feitos pela Caixa Econômica através da conta poupança social digital do Caixa Tem. A conta é criada automaticamente no aplicativo na titularidade do trabalhador.
Durante o calendário original, não era necessário requerer o acesso ao FGTS extraordinário de R$ 1 mil. Porém, considerando que o cronograma de saques já foi concluído, o trabalhador que ainda tiver o interesse de resgatar os valores deve formalizar a solicitação até o dia 15 de dezembro de 2022.
Cabe destacar que, em algumas circunstâncias, o FGTS extraordinário de R$ 1 mil pode ser bloqueado nas hipóteses de:
- Garantia de operações de crédito de antecipação do Saque Aniversário;
- Determinação judicial;
- Pedido de devolução de valor recolhido pelo empregador;
- Dados inconsistentes.
Não estarão disponíveis para saque os valores que estiverem bloqueados na conta do FGTS, como garantia de operações de crédito de antecipação do saque-aniversário, por exemplo.
Todo o processo para pedir o saque será informatizado. O trabalhador não precisará ir à agência da Caixa, bastando entrar no aplicativo FGTS, disponível para smartphones e tablets, e inserir os dados pedidos.
Caso o crédito do FGTS extraordinário de R$ 1 mil tenha sido feito na poupança social digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 15 de dezembro, os recursos retornarão à conta do FGTS, devidamente corrigidos.
Consulta do FGTS extraordinário de R$ 1 mil
Pelo site do FGTS, é possível saber:
- Se o trabalhador tem direito ao Saque Extraordinário do FGTS;
- Consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital.
Já pelo aplicativo FGTS e nas agências da Caixa, é possível:
- Consultar o valor a ser creditado;
- Consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital;
- Informar que não quer receber o crédito do valor;
- Solicitar o retorno do valor creditado para a conta FGTS;
- Alteração cadastral para criação de Conta Poupança Social Digital.