Você sabia que pode SACAR seu FGTS estando de carteira assinada? Veja as possibilidades

Pontos-chave
  • Aposentados que continuarem trabalhando têm o direito de sacar o FGTS todos os meses;
  • Trabalhador que conseguir novo emprego após a aposentadoria pode receber o fundo de garantia se demitido sem justa causa;
  • Aposentado pode consultar saldo disponível do FGTS pelo aplicativo do programa.

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) possui 16 modalidades de saque, inclusive, uma delas permite o resgate mesmo estando com carteira assinada. É o caso dos aposentados que, mesmo com o direito adquirido e recebimento do benefício previdenciário, por alguma razão, optam por continuar prestando serviços. 

Você sabia que pode SACAR seu FGTS estando de carteira assinada? Veja as possibilidades
Você sabia que pode SACAR seu FGTS estando de carteira assinada? Veja as possibilidades. (Imagem: FDR)

Se o aposentado continuar trabalhando com carteira assinada, o empregador deve manter os depósitos do FGTS mensalmente. Entretanto, na maior parte dos casos, é necessário aguardar o fim do contrato de trabalho e cumprir as regras dos demais trabalhadores formais. 

É importante explicar que o resgate do dinheiro nesta circunstância pode ser feito mensalmente, desde que o trabalhador que se aposentou, continue prestando serviços para a mesma empresa. A partir do momento em que a aposentadoria se inicia, o funcionário adquire o direito de retirar os valores mensalmente se desejar.

Por outro lado, se o trabalhador trocar de emprego após a concessão da aposentadoria, o direito ao saque do FGTS vigora somente ao final do contrato de trabalho mediante demissão sem justa causa. As demais oportunidades como compra de imóveis e doenças graves também são mantidas. 

Solicitação do FGTS para aposentados

O Saque Aposentadoria é uma modalidade que o trabalhador ou Diretor Não Empregado tem direito ao saldo da conta do FGTS ao se aposentar, inclusive, se o motivo da aposentadoria for por invalidez.

O trabalhador pode sacar todas as contas com saldo e para aquelese que continuam com vínculo empregatício tem direito a realizar o saque dos depósitos mensais do recolhimento realizado pelo empregador.

Quando a aposentadoria é habilitada pelo INSS, os sistemas Caixa liberam o valor automaticamente. Para receber o valor siga as etapas abaixo:

  1. Ao acessar o APP FGTS, confira se aparece o CARD informando que “você possui valores liberados para saque”;
  2. Clique no CARD;
  3. Informe como deseja receber o saldo de sua conta liberada do FGTS, você pode:
  4. Cadastrar uma conta bancária de sua titularidade, de qualquer Instituição Financeira; ou
  5. Escolher um dos canais físicos de pagamento CAIXA: Unidades Lotéricas, Correspondentes Caixa Aqui, Salas de autoatendimento e Agências CAIXA.
  6. O valor será direcionado para o canal escolhido para recebimento em até 5 dias úteis da solicitação.

Quando não aparecer o menu informando que têm valores aposentados, o trabalhador pode fazer a solicitação pelo próprio aplicativo FGTS, seguindo as etapas abaixo:

  1. Ao acessar o APP FGTS, clique na opção “Meus Saques”;
  2. Escolha a opção Aposentadoria;
  3. Leia as condições necessárias para Saque e clique em “Solicitar Saque FGTS”;
  4. Cadastre uma conta bancária de sua titularidade, de qualquer Instituição Financeira;
  5. Envie os documentos solicitados;
  6. A CAIXA irá validar seus dados e caso esteja tudo certo, o valor será creditado em sua conta.

Quem tem direito ao FGTS?

O FGTS é destinado a trabalhadores rurais, inclusive safreiros; contratados em regime temporário ou intermitente; avulso; diretor não empregado; empregado doméstico ou atleta profissional. Mas para isso, qualquer um deles deve se enquadrar nos seguintes requisitos:

  • Ser dispensado sem justa causa;
  • Dar entrada na residência própria; 
  • Aposentadoria;
  • Doença grave.

Embora a demissão sem justa causa seja o modelo mais conhecido, existem alguns meios específicos de saque do FGTS sem que o trabalhador seja demitido. Ou seja, o benefício pode ser obtido enquanto exerce o cargo profissional

FGTS durante a aposentadoria

Nos últimos meses, o FGTS passou por algumas alterações que possibilitam saques pontuais. Contudo, é importante ressaltar que embora seja uma das categorias menos divulgada, o saque do Fundo de Garantia para os aposentados continua disponível. 

Para isso, é preciso lembrar que não basta apenas atingir a idade de se aposentar, é preciso ter efetuado as contribuições previdenciárias junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) regularmente. Os aposentados da autarquia devem se atentar a duas regras distintas para o saque do benefício. 

A primeira delas se refere aos trabalhadores que optaram por continuar prestando serviços para a mesma empresa que trabalhava quando decidiu se aposentar. Nesse caso é possível realizar o saque mensal da quantia depositada no Fundo de Garantia. 

Por outro lado, se o aposentado decidir ingressar em um novo posto de trabalho, o saldo fica retido até que seja demitido sem justa causa.

Lembrando que o aposentado que decidir permanecer trabalhando continua regido pelos mesmos direitos trabalhistas. Ou seja, registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e direito à multa de 40% referente à demissão sem justa causa

Para efetuar o saque do FGTS, o aposentado deve se dirigir a uma agência da Caixa Econômica e apresentar a seguinte documentação: 

  • Carta de concessão da aposentadoria emitida pelo INSS;
  • Documento oficial de identificação com foto (RG ou CNH, por exemplo);
  • CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, se houver.

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.