Justiça impede o INSS de CANCELAR o benefícios desses segurados

Foi defendido pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) que benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pago há mais de dez anos não pode ser cancelado. A resposta foi trazida após o Tribunal ter analisado um caso específico que trouxe o assunto a tona, quando uma mulher passou pelo pente fino do Instituto e corria risco de perder seu salário.

Justiça impede o INSS de CANCELAR o benefícios desses segurados
Justiça impede o INSS de CANCELAR o benefícios desses segurados (Imagem: FDR)

Chegou até o TRF-4 o caso de uma mulher pensionista do INSS, que desde 1979 recebia pensão por morte como dependente do seu marido. Isso é, há mais de 40 anos a mulher tinha acesso ao mesmo benefício. No entanto, em abril de 2021 ela recebeu uma carta da Previdência informando sobre a reavaliação do benefício, e a necessidade de enviar documentos da cidadão e de seus filhos.

No mês de setembro daquele ano, a pensionista recorreu do pedido de revisão do INSS. Em sua defesa, ela alegou que conforme estabelece a lei n°8.213, de 1991, o prazo para que essa análise seja feita é de até dez anos após o início do recebimento de algum benefício. Em seu pedido, a mulher solicita que Justiça não permita o bloqueio ou cancelamento do seu salário.

O processo foi longo, já que a princípio a Justiça negou o pedido da pensionista e deu ordem para que a revisão fosse realizada. Como ela recorreu, a ação chegou até a 5ª turma do Tribunal Federal que entendeu que este prazo de revisão já esta esgotado. Por isso, não seria possível bloquear, suspender, ou cancelar o salário.

Pente fino do INSS

É comum que o INSS solicite o envio de documentos de titulares de benefícios previdenciários, seja o próprio trabalhador ou seus dependentes. Esta medida esta estabelecida por lei, artigo 69 da lei 8.212/1991. O objetivo é conferir se os beneficiários continuam aptos ao recebimento do salário conforme passam-se os anos.

No entanto, existe o prazo de dez anos que precisa ser respeitado. A lei diz que: “respeita a decadência em relação aos benefícios concedidos há mais de dez anos“. Esse período apenas pode ser ignorado caso seja comprovado que há má-fé do próprio segurado ou do seu dependente.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com
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