Justiça impede o INSS de CANCELAR o benefícios desses segurados

Foi defendido pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) que benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pago há mais de dez anos não pode ser cancelado. A resposta foi trazida após o Tribunal ter analisado um caso específico que trouxe o assunto a tona, quando uma mulher passou pelo pente fino do Instituto e corria risco de perder seu salário.

Justiça impede o INSS de CANCELAR o benefícios desses segurados
Justiça impede o INSS de CANCELAR o benefícios desses segurados (Imagem: FDR)

Chegou até o TRF-4 o caso de uma mulher pensionista do INSS, que desde 1979 recebia pensão por morte como dependente do seu marido. Isso é, há mais de 40 anos a mulher tinha acesso ao mesmo benefício. No entanto, em abril de 2021 ela recebeu uma carta da Previdência informando sobre a reavaliação do benefício, e a necessidade de enviar documentos da cidadão e de seus filhos.

No mês de setembro daquele ano, a pensionista recorreu do pedido de revisão do INSS. Em sua defesa, ela alegou que conforme estabelece a lei n°8.213, de 1991, o prazo para que essa análise seja feita é de até dez anos após o início do recebimento de algum benefício. Em seu pedido, a mulher solicita que Justiça não permita o bloqueio ou cancelamento do seu salário.

O processo foi longo, já que a princípio a Justiça negou o pedido da pensionista e deu ordem para que a revisão fosse realizada. Como ela recorreu, a ação chegou até a 5ª turma do Tribunal Federal que entendeu que este prazo de revisão já esta esgotado. Por isso, não seria possível bloquear, suspender, ou cancelar o salário.

Pente fino do INSS

É comum que o INSS solicite o envio de documentos de titulares de benefícios previdenciários, seja o próprio trabalhador ou seus dependentes. Esta medida esta estabelecida por lei, artigo 69 da lei 8.212/1991. O objetivo é conferir se os beneficiários continuam aptos ao recebimento do salário conforme passam-se os anos.

No entanto, existe o prazo de dez anos que precisa ser respeitado. A lei diz que: “respeita a decadência em relação aos benefícios concedidos há mais de dez anos“. Esse período apenas pode ser ignorado caso seja comprovado que há má-fé do próprio segurado ou do seu dependente.

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Lila Cunha
Autora é jornalista e atua na profissão desde 2013. Apaixonada pela área de comunicação e do universo audiovisual. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: [email protected]