A pericia médica do INSS é uma avaliação, feita por um médico servidor da previdência que visa comprovar as situações de incapacidade, para identificar se ela tem relação com o trabalho que ele executa ou se, ela se agrava por conta dele.
O perito médico previdenciário emite pareceres técnicos por solicitação do INSS, de fato quem concede o benefício é o INSS e a lei. A perícia médica do INSS é um dos protocolos obrigatórios para concessão dos benefícios por incapacidade.
Por meio dessas perícias, são mantidos os benefícios como: auxílio doença, aposentadoria por invalidez e BPC são concedidos. Por isso vamos te mostrar como agendar as perícias e quais benefícios são necessários.
Como posso agendar a perícia médica?
Para agendar a perícia pelo aplicativo “MEU INSS”, por meio de aplicativo de celular ou pela internet:
- Fazer login no Meu INSS;
- Clicar em Do que você precisa?, e escrever Agendar Perícia. Em seguida: Novo Requerimento;
- Escolher entre “Perícia Inicial”, se for a primeira vez, ou “Perícia de Prorrogação”, se já estiver em benefício.
- Seguir as orientações que aparecem na tela;
- Informe os dados necessários para concluir o seu pedido.
O agendamento também pode ser feito ligando para a central de atendimento do INSS no canal de atendimento telefônico, pelo número 135 e seguindo as instruções. Por ele é possível também atualizar o endereço e o telefone do beneficiário, se for o caso. Para conseguir acesso aos resultados, basta utilizar os mesmos canais.
Segue abaixo um passo a passo do processo:
- Faça seu login no Meu INSS;
- Clique na opção “Resultado de Benefício por Incapacidade”;
- Localize seu processo.
Que documentos são necessários para perícia?
São necessários os seguintes documentos:
- Documento de identificação com foto;
- Carteira de trabalho;
- Comprovante de endereço;
- ASO emitido pelo médico do trabalho, em que se atesta a condição de saúde do trabalhador;
- Carta da empresa declarando o último dia de trabalho;
- Atestado médico com diagnóstico e tratamentos, e dados do profissional que elaborou;
- Exames que comprovem a doença ou lesão;
- Receitas que indiquem a medicação utilizada pelo paciente.
Vale salientar que os documentos não podem ter data de emissão maior que 3 meses quando forem apresentados no dia da perícia.