Bolsonaro libera R$ 2,5 BILHÕES do governo para ESSAS empresas

Na quinta-feira (25), foi publicada por ordem do presidente Jair Bolsonaro (PL) uma Medida Provisória que garante R$ 2,5 bilhões para empresas ônibus. A verba, que ficou fora do teto de gastos, faz parte da “PEC das bondades”, que garantiu o investimento em benefícios sociais durante o ano eleitoral. Com a quantia, as empresas devem custear o transporte gratuito para idosos com mais de 65 anos.

Bolsonaro libera R$ 2,5 BILHÕES do governo para ESSAS empresas
Bolsonaro libera R$ 2,5 BILHÕES do governo para ESSAS empresas (Imagem: FDR)

Os R$ 2,5 bilhões em recursos públicos serão enviados para governos estaduais e municipais, a fim de que eles façam o repasse para as empresas de ônibus e transporte coletivo. A medida está prevista na Proposta de Emenda Constituição (PEC) n°1/2022, que liberou ao todo R$ 41 bilhões para investimento em benefícios, após apoio do presidente Bolsonaro.

A PEC decretou estado de emergência no país, dessa forma permitiu que houvesse esta liberação de recursos em ano de eleições, sem que fosse considerado ilegal. No entanto, não vai deixar de haver fiscalização, para se ter uma ideia a ONG de defesa do consumidor já solicitou que as empresas de ônibus prestem contas sobre o uso deste dinheiro.

Será necessário, a pedido do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) para o Ministério do Desenvolvimento Regional e da Economia, que as empresas entreguem documentos que comprove a operação do serviço, o custo geral do sistema e uma estimativa do déficit total gerado na pandemia. Outras informações devem ser repassadas pelos municípios, como de que forma os recursos foram usados. 

Como os recursos liberados por Bolsonaro devem ser usados

A intenção é que com os R$ 2,5 bilhões liberados pelo poder público federal, as empresas responsáveis pelos ônibus de transporte coletivo, ofereçam gratuidade para idosos acima de 65 anos. Na verdade, este já é um direito do idoso permitido por meio de uma Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que prevê:

  • Gratuidade no serviço de transporte coletivo urbano e no transporte intermunicipal de característica suburbana às pessoas maiores de 65 anos;
  • No transporte interestadual, garante a reserva de dois assentos gratuitos, além de conceder desconto de 50% no valor da passagem aos cidadãos maiores de 60 anos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos.

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Lila Cunha
Autora é jornalista e atua na profissão desde 2013. Apaixonada pela área de comunicação e do universo audiovisual. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: [email protected]