O Governo Federal já concluiu a primeira rodada de pagamentos do Auxílio Caminhoneiro. Mais duas parcelas no valor acumulado de R$ 2 mil serão liberadas no dia 6 de setembro para os beneficiários que regularizarem o cadastro.
Portanto, é importante se atentar ao cumprimento das regras e evitar as cinco situações que podem cancelar o benefício. A princípio, quase 900 mil caminhoneiros deveriam ter sido contemplados pelo Auxílio Caminhoneiro logo no início do cronograma de pagamentos no dia 9 de agosto.
No entanto, apenas 595.829 cadastros se encontravam elegíveis, dos quais, 190.861 caminhoneiros receberam as duas primeiras parcelas acumuladas de R$ 2 mil.
Por outro lado, um saldo de 401.968 foram denominados inaptos ao benefício, pois dependem de uma autodeclaração para o recebimento do recurso. A maior parte dos motoristas inelegíveis, cerca de 399.664, não possuíam nenhum registro de operação de transporte de carga entre 1º de janeiro a 27 de julho de 2022.
Desta forma, precisam ter agilidade e fazer a autodeclaração do TAC até esta segunda-feira, (29). Neste sentido, é importante saber que, existem cinco situações que podem levar ao cancelamento do Auxílio Caminhoneiro. São elas:
- Indicativo de óbito no Sistema de Controle de Óbito ou no Sistema Nacional de Registro Civil;
- Titular de benefício por incapacidade permanente;
- CPF vinculado à concessão de pensão por morte;
- CPF irregular junto à Receita Federal;
- Taxista que receberá o Auxílio Taxista. A participação nos dois programas não é permitida.
Quem pode receber o Auxílio Caminhoneiro?
De acordo com a portaria que institui o Auxílio Caminhoneiro, as seis parcelas de R$ 1 mil cada serão destinadas ao transportador autônomo de cargas, independentemente do número de veículos registrados na titularidade dele. O direito do benefício é concedido aos caminhoneiros que se enquadrarem nessas regras:
- Têm direito ao benefício os transportadores autônomos de cargas devidamente cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) até 31 de maio de 2022.
- Os profissionais deverão estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o CPF válidos.
- O pagamento mensal do benefício no valor de R$ 1 mil será feito independentemente do número de veículos que eles possuírem.
- Os profissionais não precisarão apresentar comprovantes de compra de óleo diesel para ter direito ao valor.
Calendário do Auxílio Caminhoneiro
Para para cadastramento | Data do pagamento |
22 de julho | 9 de agosto – 1ª e 2ª parcelas |
15 a 29 de agosto | 6 de setembro – 1ª e 2ª parcelas |
11 de setembro | 24 de setembro – 3ª parcela |
9 de outubro | 22 de outubro – 4ª parcela |
13 de novembro | 26 de novembro – 5ª parcela |
4 de dezembro | 17 de dezembro – 6ª parcela |