AUXÍLIO CAMINHONEIRO e TAXISTA vão se tornar permanente? Veja até QUANDO receber

O Auxílio Caminhoneiro e Taxista foram criados a partir de uma estratégia política do governo Bolsonaro visando a reeleição em 2022. Seguindo esta mesma base, o ministro do Trabalho e Previdência, José Carlos Oliveira, disse que a intenção é transformá-los em programas permanentes.

Para isso, é preciso que Bolsonaro vença as eleições de 2022 e se mantenha na presidência da República durante os próximos quatro anos. Entretanto, o ministro pontuou que, para consolidar a permanência do Auxílio Caminhoneiro e Taxista, é preciso que a situação econômica do país se estabilize. 

“Eu não vejo problema dessa política se perpetuar. Não vejo que seja impossível isso acontecer. É claro que vai depender da situação econômica do Brasil e do mundo. Eu vejo com bons olhos que sigamos, assim como estamos fazendo no Auxílio Brasil, com essa distribuição de renda”, afirmou.

O Auxílio Caminhoneiro e Taxista foram instituídos através da PEC dos Benefícios. O texto que surgiu no Senado Federal recebeu todo o apoio do governo Bolsonaro como uma estratégia política às vésperas do pleito eleitoral. No entanto, trata-se de uma medida a caráter temporário, prevista somente até dezembro de 2022. 

A princípio, o Auxílio Caminhoneiro e Taxista pagam parcelas de R$ 1 mil cada, sendo que neste primeiro momento, é liberado o valor acumulado de R$ 2 mil referente aos meses de julho e agosto. Entre setembro e dezembro, os beneficiários receberão a parcela na quantia original por meio do Caixa Tem, onde poderão fazer transações digitais. 

Características do Auxílio Caminhoneiro e Taxista

Auxílio Caminhoneiro

O direito ao benefício é concedido aos caminhoneiros que se enquadrarem nessas regras:

  • Têm direito ao benefício os transportadores autônomos de cargas devidamente cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) até 31 de maio de 2022.
  • Os profissionais deverão estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o CPF válidos.
  • O pagamento mensal do benefício no valor de R$ 1 mil será feito independentemente do número de veículos que eles possuírem.
  • Os profissionais não precisarão apresentar comprovantes de compra de óleo diesel para ter direito ao valor.

Calendário do Auxílio Caminhoneiro

Para para cadastramento Data do pagamento
22 de julho 9 de agosto – 1ª e 2ª parcelas
15 a 29 de agosto 6 de setembro – 1ª e 2ª parcelas 
11 de setembro 24 de setembro – 3ª parcela 
9 de outubro 22 de outubro – 4ª parcela 
13 de novembro 26 de novembro – 5ª parcela
4 de dezembro 17 de dezembro – 6ª parcela 

Auxílio Taxista

É importante esclarecer que, os motoristas que desejam receber o benefício devem se atentar aos seguintes requisitos:

  1. Ter registro para exercer a profissão, emitido pelo órgão competente da localidade da prestação de serviço até 31 de maio de 2022;
  2. Ser motorista de táxi titular de concessão, permissão, licença ou autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital em efetivo exercício da atividade profissional,
  3. Ser motorista de táxi com autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital, em efetivo exercício da atividade.

Calendário do Auxílio Taxista

Parcela Data do depósito
Primeira e segunda parcelas 16 de agosto
Repescagem 30 de agosto
Terceira parcela 24 de setembro
Quarta parcela 22 de outubro
Quinta parcela  16 de novembro
Sexta parcela 17 de dezembro

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.