AUXÍLIO CAMINHONEIRO: conheça 5 situações que podem CANCELAR o seu benefício

O Governo Federal já concluiu a primeira rodada de pagamentos do Auxílio Caminhoneiro. Mais duas parcelas no valor acumulado de R$ 2 mil serão liberadas no dia 6 de setembro para os beneficiários que regularizarem o cadastro.

AUXÍLIO CAMINHONEIRO: conheça 5 situações que podem CANCELAR o seu benefício
AUXÍLIO CAMINHONEIRO: conheça 5 situações que podem CANCELAR o seu benefício. (Imagem: FDR)

Portanto, é importante se atentar ao cumprimento das regras e evitar as cinco situações que podem cancelar o benefícioA princípio, quase 900 mil caminhoneiros deveriam ter sido contemplados pelo Auxílio Caminhoneiro logo no início do cronograma de pagamentos no dia 9 de agosto.

No entanto, apenas 595.829 cadastros se encontravam elegíveis, dos quais, 190.861 caminhoneiros receberam as duas primeiras parcelas acumuladas de R$ 2 mil

Por outro lado, um saldo de 401.968 foram denominados inaptos ao benefício, pois dependem de uma autodeclaração para o recebimento do recurso. A maior parte dos motoristas inelegíveis, cerca de 399.664, não possuíam nenhum registro de operação de transporte de carga entre 1º de janeiro a 27 de julho de 2022.

Desta forma, precisam ter agilidade e fazer a autodeclaração do TAC até esta segunda-feira, (29). Neste sentido, é importante saber que, existem cinco situações que podem levar ao cancelamento do Auxílio Caminhoneiro. São elas:

  1. Indicativo de óbito no Sistema de Controle de Óbito ou no Sistema Nacional de Registro Civil;
  2. Titular de benefício por incapacidade permanente;
  3. CPF vinculado à concessão de pensão por morte;
  4. CPF irregular junto à Receita Federal;
  5. Taxista que receberá o Auxílio Taxista. A participação nos dois programas não é permitida. 

Quem pode receber o Auxílio Caminhoneiro?

De acordo com a portaria que institui o Auxílio Caminhoneiro, as seis parcelas de R$ 1 mil cada serão destinadas ao transportador autônomo de cargas, independentemente do número de veículos registrados na titularidade dele. O direito do benefício é concedido aos caminhoneiros que se enquadrarem nessas regras:

  1. Têm direito ao benefício os transportadores autônomos de cargas devidamente cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) até 31 de maio de 2022.
  2. Os profissionais deverão estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o CPF válidos.
  3. O pagamento mensal do benefício no valor de R$ 1 mil será feito independentemente do número de veículos que eles possuírem.
  4. Os profissionais não precisarão apresentar comprovantes de compra de óleo diesel para ter direito ao valor.

Calendário do Auxílio Caminhoneiro

Para para cadastramento Data do pagamento
22 de julho 9 de agosto – 1ª e 2ª parcelas
15 a 29 de agosto 6 de setembro – 1ª e 2ª parcelas 
11 de setembro 24 de setembro – 3ª parcela 
9 de outubro 22 de outubro – 4ª parcela 
13 de novembro 26 de novembro – 5ª parcela
4 de dezembro 17 de dezembro – 6ª parcela 

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Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.