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AUXÍLIO CAMINHONEIRO: conheça 5 situações que podem CANCELAR o seu benefício

Por Laura Alvarenga
29 de agosto de 2022
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AUXÍLIO CAMINHONEIRO: conheça 5 situações que podem CANCELAR o seu benefício

AUXÍLIO CAMINHONEIRO: conheça 5 situações que podem CANCELAR o seu benefício

O Governo Federal já concluiu a primeira rodada de pagamentos do Auxílio Caminhoneiro. Mais duas parcelas no valor acumulado de R$ 2 mil serão liberadas no dia 6 de setembro para os beneficiários que regularizarem o cadastro.

AUXÍLIO CAMINHONEIRO: conheça 5 situações que podem CANCELAR o seu benefício
AUXÍLIO CAMINHONEIRO: conheça 5 situações que podem CANCELAR o seu benefício. (Imagem: FDR)

Portanto, é importante se atentar ao cumprimento das regras e evitar as cinco situações que podem cancelar o benefício. A princípio, quase 900 mil caminhoneiros deveriam ter sido contemplados pelo Auxílio Caminhoneiro logo no início do cronograma de pagamentos no dia 9 de agosto.

No entanto, apenas 595.829 cadastros se encontravam elegíveis, dos quais, 190.861 caminhoneiros receberam as duas primeiras parcelas acumuladas de R$ 2 mil. 

Por outro lado, um saldo de 401.968 foram denominados inaptos ao benefício, pois dependem de uma autodeclaração para o recebimento do recurso. A maior parte dos motoristas inelegíveis, cerca de 399.664, não possuíam nenhum registro de operação de transporte de carga entre 1º de janeiro a 27 de julho de 2022.

Desta forma, precisam ter agilidade e fazer a autodeclaração do TAC até esta segunda-feira, (29). Neste sentido, é importante saber que, existem cinco situações que podem levar ao cancelamento do Auxílio Caminhoneiro. São elas:

  1. Indicativo de óbito no Sistema de Controle de Óbito ou no Sistema Nacional de Registro Civil;
  2. Titular de benefício por incapacidade permanente;
  3. CPF vinculado à concessão de pensão por morte;
  4. CPF irregular junto à Receita Federal;
  5. Taxista que receberá o Auxílio Taxista. A participação nos dois programas não é permitida. 

Quem pode receber o Auxílio Caminhoneiro?

De acordo com a portaria que institui o Auxílio Caminhoneiro, as seis parcelas de R$ 1 mil cada serão destinadas ao transportador autônomo de cargas, independentemente do número de veículos registrados na titularidade dele. O direito do benefício é concedido aos caminhoneiros que se enquadrarem nessas regras:

  1. Têm direito ao benefício os transportadores autônomos de cargas devidamente cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) até 31 de maio de 2022.
  2. Os profissionais deverão estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o CPF válidos.
  3. O pagamento mensal do benefício no valor de R$ 1 mil será feito independentemente do número de veículos que eles possuírem.
  4. Os profissionais não precisarão apresentar comprovantes de compra de óleo diesel para ter direito ao valor.

Calendário do Auxílio Caminhoneiro

Para para cadastramento Data do pagamento
22 de julho 9 de agosto – 1ª e 2ª parcelas
15 a 29 de agosto 6 de setembro – 1ª e 2ª parcelas 
11 de setembro 24 de setembro – 3ª parcela 
9 de outubro 22 de outubro – 4ª parcela 
13 de novembro 26 de novembro – 5ª parcela
4 de dezembro 17 de dezembro – 6ª parcela 
Laura Alvarenga

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga é uma jornalista apaixonada pela escrita, iniciou sua trajetória ainda como estagiária no setor de redação jornalística e publicitária. Após se formar em 2018, ela aprimorou suas habilidades no Jornal Gazeta do Triângulo, onde realizou o sonho de trabalhar em um jornal impresso, e depois no Jornal Contábil, onde mergulhou no fascinante mundo do SEO, redação e produção de vídeos. Desde 2021, Laura se dedica o portal FDR, especializada nas editorias de direitos, benefícios e renda. Além disso, como co-fundadora de uma agência de marketing digital e produção audiovisual, ela harmoniza seu talento jornalístico com sua visão inovadora, criando conteúdos que cativam e informam. Sua rede social é: @lauraalvarengads

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