Trabalhador com carteira assinada recebe SEGURO DESEMPREGO? Veja a resposta

O seguro desemprego foi um benefício trabalhista pago a quem é demitido sem justa causa e atende a determinados requisitos, tendo como objetivo socorrer o trabalhador enquanto ele busca um novo emprego, já que ele não deu qualquer causa para demissão.

Trabalhador com carteira assinada recebe SEGURO-DESEMPREGO? Veja a resposta
Trabalhador com carteira assinada recebe SEGURO-DESEMPREGO? Veja a resposta

O seguro desemprego conta com até 5 parcelas, de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado. O valor é calculado com base na média dos salários dos três meses anteriores à data da dispensa.

A quantia mínima de repasse do seguro desemprego é de R$1.212,00, salário básico nacional atual, podendo chegar a R$2.106,08 para trabalhadores com salário médio acima de R$ 3.097,26.

Tem direito a receber esse benefício o:

Ao ser demitido sem justa causa, o empregado com carteira assinada tem até 120 dias, contados da data da dispensa, para solicitar a liberação do seguro-desemprego. Porém, pode demorar até 60 dias para que seja feito o primeiro pagamento.

Requisitos para obter o benefício

Pode receber o pagamento do seguro-desemprego o trabalhador que:

Como pedir o seguro-desemprego?

O interessado pode fazer o pedido de forma 100% online, sem sair de casa, por meio do Portal Gov.br ou do aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para smartphones com sistema operacional Android ou iOS. 

Em geral, é preciso ter em mãos apenas o documento do requerimento do Seguro-Desemprego, fornecido pelo empregador no momento da dispensa sem justa causa, e o CPF.

O requerimento pode ser registrado, ainda, nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), após agendamento de atendimento pela central 158, Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT), Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência.

O dinheiro é creditado automaticamente na conta do trabalhador (da Caixa ou outra instituição financeira) informada pelo trabalhador quando do requerimento do benefício

O saque do seguro-desemprego pode ser feito, ainda, em conta Poupança Social Digital da Caixa, Unidade Lotérica, Correspondente Caixa Aqui, no Autoatendimento da Caixa, mediante uso do Cartão Social, com senha cadastrada, ou ainda nas Agências da Caixa .

 

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