Trabalhador com carteira assinada recebe SEGURO DESEMPREGO? Veja a resposta

O seguro desemprego foi um benefício trabalhista pago a quem é demitido sem justa causa e atende a determinados requisitos, tendo como objetivo socorrer o trabalhador enquanto ele busca um novo emprego, já que ele não deu qualquer causa para demissão.

Trabalhador com carteira assinada recebe SEGURO-DESEMPREGO? Veja a resposta
Trabalhador com carteira assinada recebe SEGURO-DESEMPREGO? Veja a resposta

O seguro desemprego conta com até 5 parcelas, de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado. O valor é calculado com base na média dos salários dos três meses anteriores à data da dispensa.

A quantia mínima de repasse do seguro desemprego é de R$1.212,00, salário básico nacional atual, podendo chegar a R$2.106,08 para trabalhadores com salário médio acima de R$ 3.097,26.

Tem direito a receber esse benefício o:

  • Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
  • Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • Pescador profissional durante o período do defeso; e
  • Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

Ao ser demitido sem justa causa, o empregado com carteira assinada tem até 120 dias, contados da data da dispensa, para solicitar a liberação do seguro-desemprego. Porém, pode demorar até 60 dias para que seja feito o primeiro pagamento.

Requisitos para obter o benefício

Pode receber o pagamento do seguro-desemprego o trabalhador que:

  • Tiver sido dispensado sem justa causa;
  • Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
  • Tiver recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a:
  • pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
  • pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
  • cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
  • Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
  • Não recebe benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Como pedir o seguro-desemprego?

O interessado pode fazer o pedido de forma 100% online, sem sair de casa, por meio do Portal Gov.br ou do aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para smartphones com sistema operacional Android ou iOS. 

Em geral, é preciso ter em mãos apenas o documento do requerimento do Seguro-Desemprego, fornecido pelo empregador no momento da dispensa sem justa causa, e o CPF.

O requerimento pode ser registrado, ainda, nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), após agendamento de atendimento pela central 158, Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT), Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência.

O dinheiro é creditado automaticamente na conta do trabalhador (da Caixa ou outra instituição financeira) informada pelo trabalhador quando do requerimento do benefício

O saque do seguro-desemprego pode ser feito, ainda, em conta Poupança Social Digital da Caixa, Unidade Lotérica, Correspondente Caixa Aqui, no Autoatendimento da Caixa, mediante uso do Cartão Social, com senha cadastrada, ou ainda nas Agências da Caixa .

 

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