Procon alerta sobre prática IMORAL das empresas de telecomunicação

O diretor-executivo do Procon-SP, Guilherme Farid, informa ser indevida a cobrança da antiga alíquota de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por parte das empresas de telecomunicação. Isso após dois meses de diminuição do imposto. A declaração foi realizada ao InfoMoney.

Segundo o diretor-executivo do Procon de São Paulo, é “completamente imoral” as companhias de telecomunicação não repassarem redução do ICMS aos consumidores.

Farid declara que, se for demonstrada a má-fé dessas empresas de telecomunicação — de não repassar o benefício aos clientes —, poderão enfrentar fiscalização.

Dois meses atrás, o presidente Jair Bolsonaro sancionou um projeto que limita a cobrança do ICMS sobre comunicações. De acordo com o texto, este item passou a ser considerado essencial e indispensável.

Por conta disso, os estados não podem cobrar um percentual acima da alíquota geral de ICMS — que varia, a depender do estado, entre 17% e 18%. Anteriormente, o item era considerado como supérfluo, e tinha uma alíquota maior.

Conforme apurado pelo InfoMoney na semana passada, a Vivo, Claro e Copel/Ligga Telecom já pagam uma alíquota menor do imposto. Apesar disso, em pelo menos quatro estados, elas não estariam repassando a vantagem aos consumidores.

A reportagem também informou que a Claro e Tim ainda cobram dos clientes de São Paulo a alíquota antiga, mais caro. Isso apesar da lei que estabeleceu o corte do ICMS.

Procon notifica empresas de telecomunicação

Na última quinta-feira (18), o Procon-SP comunicou que notificou empresas de telecomunicação Oi, Claro, Vivo, TIM e SKY para que informem quando começaram o recolhimento da alíquota reduzida de ICMS.

O Procon-SP também determina que as companhias indiquem se repassarão aos consumidores o percentual desse corte do imposto.

A entidade também disse que as empresas de telecomunicação precisarão informar:

  • quais grupos de clientes serão favorecidos;
  • plano de contemplação aos consumidores, com indicação de prazos e percentuais;
  • procedimento para devolução (estorno e/ou reembolso) das quantias maiores já incidentes nas faturas dos consumidores;
  • modo de comunicação encaminhada aos clientes da operadora, deixando claro sobre a respectiva redução de carga tributária que incide na prestação de serviços.

De acordo com o Procon-SP as companhias de telecomunicação deverão responder até o dia 26 deste mês.

Silvio SuehiroSilvio Suehiro
Silvio Suehiro possui formação em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC). Atualmente, dedica-se à produção de textos para as áreas de economia, finanças e investimentos.