O diretor-executivo do Procon-SP, Guilherme Farid, informa ser “indevida” a cobrança da antiga alíquota de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por parte das empresas de telecomunicação. Isso após dois meses de diminuição do imposto. A declaração foi realizada ao InfoMoney.
Segundo o diretor-executivo do Procon de São Paulo, é “completamente imoral” as companhias de telecomunicação não repassarem redução do ICMS aos consumidores.
Farid declara que, se for demonstrada a má-fé dessas empresas de telecomunicação — de não repassar o benefício aos clientes —, poderão enfrentar fiscalização.
Dois meses atrás, o presidente Jair Bolsonaro sancionou um projeto que limita a cobrança do ICMS sobre comunicações. De acordo com o texto, este item passou a ser considerado essencial e indispensável.
Por conta disso, os estados não podem cobrar um percentual acima da alíquota geral de ICMS — que varia, a depender do estado, entre 17% e 18%. Anteriormente, o item era considerado como supérfluo, e tinha uma alíquota maior.
Conforme apurado pelo InfoMoney na semana passada, a Vivo, Claro e Copel/Ligga Telecom já pagam uma alíquota menor do imposto. Apesar disso, em pelo menos quatro estados, elas não estariam repassando a vantagem aos consumidores.
A reportagem também informou que a Claro e Tim ainda cobram dos clientes de São Paulo a alíquota antiga, mais caro. Isso apesar da lei que estabeleceu o corte do ICMS.
Procon notifica empresas de telecomunicação
Na última quinta-feira (18), o Procon-SP comunicou que notificou empresas de telecomunicação Oi, Claro, Vivo, TIM e SKY para que informem quando começaram o recolhimento da alíquota reduzida de ICMS.
O Procon-SP também determina que as companhias indiquem se repassarão aos consumidores o percentual desse corte do imposto.
A entidade também disse que as empresas de telecomunicação precisarão informar:
- quais grupos de clientes serão favorecidos;
- plano de contemplação aos consumidores, com indicação de prazos e percentuais;
- procedimento para devolução (estorno e/ou reembolso) das quantias maiores já incidentes nas faturas dos consumidores;
- modo de comunicação encaminhada aos clientes da operadora, deixando claro sobre a respectiva redução de carga tributária que incide na prestação de serviços.
De acordo com o Procon-SP as companhias de telecomunicação deverão responder até o dia 26 deste mês.