Para aqueles que buscam receber os benefícios da aposentadoria por invalidez, forma como a qual a aposentadoria por incapacidade permanente é atualmente chamada, terá um prazo de 60 dias para apresentar um documento ao INSS , informando se recebe ou não outro benefício previdenciário.
O benefício pode ser suspenso automaticamente pelo INSS caso o segurado não apresente essa autodeclaração no prazo determinado, informando se ele recebe alguma aposentadoria ou pensão em outro regime de previdência além da aposentadoria por invalidez.
A nova legislação consta em uma portaria publicada no início do mês de agosto, começando a valer a partir do dia 12. Caso o beneficiário não apresente essa documentação após um intervalo de 6 meses depois do bloqueio, a aposentadoria será suspensa.
Para que os benefícios suspensos ou cassados possam ser reativados, é necessária a apresentação desta mesma autodeclaração. Atualizando assim os dados junto ao órgão da previdência.
A nova portaria altera uma regra já existente: a necessidade de apresentar uma autodeclaração ainda durante o processo de análise do benefício. Agora somente é necessário apresentar esse documento em caso de concessão do mesmo.
A auto declaração pode ser feita pelos seguintes canais de atendimento:
- Número de telefone 135
- Via internet pelo site do INSS
- Aplicativo “Meu INSS”
As regras da nova portaria se aplicam somente a benefícios concedidos após a vigência da portaria. Uma questão também abordada são os benefícios cumulativos (benefícios de previdência que podem ser acumulados por um mesmo beneficiário).
O benefícios cumulativos são:
- Aposentadoria do INSS + pensão do INSS;
- Aposentadoria de servidor público + pensão do INSS;
- Aposentadoria do INSS + aposentadoria de servidor público;
- Aposentadoria do INSS + pensão de servidor público;
- Aposentadoria (do INSS ou de servidor) + pensão militar.
Com a reforma da previdência, algumas regras para o acúmulo de benefícios foram alteradas, tratando-se da acumulação de benefícios, o que for mais vantajoso será mantido integralmente, enquanto o outro sofrerá redução.
Sendo o valor em questão inferior a um salário mínimo (R$ 1212,00 neste ano) ele será pago integralmente. Confira abaixo a redução dos benefícios de acordo com o seu valor pago.
Tabela de redução de benefícios
- Um salário mínimo: 100%;
- Acima de um a dois salários mínimos: 60%;
- Acima de dois a três salários mínimos: 40%;
- Acima de três a quatro salários mínimos: 20%;
- Acima de quatro salários mínimos: 10%.