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INSS: entenda quem tem direito a REVISÃO DE APOSENTADORIA enquanto PCD

Por Laura Alvarenga
20 de agosto de 2022
INSS já concluiu pagamentos do 13º salário para aposentados? Confira o calendário

INSS já concluiu pagamentos do 13º salário para aposentados? Confira o calendário. (Imagem: FDR)

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) já começou a realizar o Censo Demográfico em 2022. Os dados coletados até agora indicam que, mais de 40 milhões de brasileiros têm direito à revisão da aposentadoria paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

INSS: entenda quem tem direito a REVISÃO DE APOSENTADORIA enquanto PCD
INSS: entenda quem tem direito a REVISÃO DE APOSENTADORIA enquanto PCD. (Imagem: FDR)

A particularidade consiste no fato que o direito à revisão da aposentadoria está associado à parcela da população que declarou possuir algum grau de deficiência, seja ela motora, intelectual ou outra. Os principais relatos consistiram na dificuldade de enxergar, ouvir e caminhar. 

Essas mesmas pessoas afirmaram a necessidade do apoio de aparelhos auditivos, lentes de contato ou óculos, bengalas, entre outros aparelhos auxiliares na rotina. Ao todo, foram identificados 12,5 milhões de brasileiros com alguma deficiência, o equivalente a 5,8% da população que ainda não solicitou a revisão da aposentadoria. 

O ponto é a falta de conhecimento sobre a revisão da aposentadoria, e a possibilidade condicionada a este processo no aumento do salário previdenciário ou assistencial pago pelo INSS. Destacando que, considera-se uma deficiência, toda a doença ou condição de natureza física, mental, intelectual ou sensorial a longo prazo que promove a incapacidade do cidadão em atividades rotineiras. 

O que é a revisão da aposentadoria ?

A revisão da aposentadoria ou revisão da vida toda, como também é conhecida, certamente é o modelo mais popular entre os segurados brasileiros. O objetivo da revisão da vida toda é incluir no cálculo da aposentadoria todos os períodos de contribuições junto ao INSS.

Por este motivo, a Justiça autorizou este modelo de revisão do INSS, possibilitando a aquisição do benefício por trabalhadores com salários altos antes de 1994.

Os trabalhadores que iniciaram as contribuições após este período ou aqueles que tiveram o salário reduzido depois de 1994 também podem solicitar a revisão da vida toda.

Até a promulgação da Reforma da Previdência em novembro de 2019, a revisão da vida toda era permitida somente para o cálculo da aposentadoria de trabalhadores após o mês de julho de 1994, início do Plano Real.

Quem tem direito à revisão da aposentadoria?

Tem direito à revisão, qualquer pessoa que receba um dos seguintes benefícios a partir de 1999:

  • Aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria especial;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Auxílio-doença;
  • Pensão por morte;

A revisão da aposentadoria pode trazer benefícios a muitos brasileiros aposentados, mas antes de entrar com a revisão na justiça federal é preciso:

  • Realizar o cálculo para ter certeza que a revisão é boa para você;
  • Encontrar um advogado de sua confiança para ingressar com a ação (se atente com quem promete milagres, no direito trabalha-se com possibilidades e não certezas);
  • Estar ciente que apesar de muitos julgamentos favoráveis, esta ação não está ganha.

Aposentadoria por invalidez

Paga aos segurados do INSS, a aposentadoria por invalidez atende os profissionais incapazes de trabalhar. O motivo da incapacidade pode estar relacionada à condição de saúde agravada sem possibilidade de recuperação efetiva. 

A ponto crucial deste modelo de aposentadoria é que, mesmo se o segurado não tiver cumprindo o período de contribuições necessárias para a aposentadoria convencional, ainda assim a aposentadoria por invalidez pode ser obtida. Basta ter em mãos toda a documentação necessária para comprovar a condição alegada.

Lista de doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
  • Alienação mental;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira (inclusive monocular);
  • Contaminação por radiação;
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose múltipla;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Fibrose cística (Mucoviscidose);
  • Hanseníase;
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Tuberculose ativa.

Vale ressaltar que a lista tem valor legal, no entanto, isso não impede que outras enfermidades graves também possam gerar a isenção do período de carência. Por essa e outras razões que cada caso precisa ser analisado individualmente por um advogado previdenciário.

Quem tem direito à aposentadoria por invalidez

Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o segurado deve se enquadrar em uma série de requisitos a caráter de incapacidade total e permanente. A incapacidade total é aquela na qual o segurado não está em condições de retornar ao trabalho que exercia anteriormente, e também que não pode ser readaptado. 

Vale ressaltar que a readaptação acontece na ocasião em que o segurado não está em condições de voltar às atividades que exercia anteriormente, no entanto, pode se readaptar em outras funções que se adequem à atual condição de saúde.

Além de total, é essencial que a incapacidade também seja permanente, ou seja, deve ser considerada incurável, irreversível ou sem previsão de recuperação. A maior parte dos segurados com direito à aposentadoria por invalidez, normalmente identificam essa possibilidade enquanto recebem o auxílio-doença e fazem o devido tratamento. 

Contudo, a partir do momento em que se constata a impossibilidade de uma melhora, o segurado pode requerer a conversão do auxílio-doença para aposentadoria por invalidez. 

Para solicitar este benefício, os documentos necessários devem ser os mesmos que foram apresentados no auxílio-doença, a distinção é que neste caso os documentos devem comprovar a incapacidade total e permanente do segurado.

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga é uma jornalista apaixonada pela escrita, iniciou sua trajetória ainda como estagiária no setor de redação jornalística e publicitária. Após se formar em 2018, ela aprimorou suas habilidades no Jornal Gazeta do Triângulo, onde realizou o sonho de trabalhar em um jornal impresso, e depois no Jornal Contábil, onde mergulhou no fascinante mundo do SEO, redação e produção de vídeos. Desde 2021, Laura se dedica o portal FDR, especializada nas editorias de direitos, benefícios e renda. Além disso, como co-fundadora de uma agência de marketing digital e produção audiovisual, ela harmoniza seu talento jornalístico com sua visão inovadora, criando conteúdos que cativam e informam. Sua rede social é: @lauraalvarengads

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