INSS muda regra no seu sistema de APOSENTADORIA garantindo ACUMULO dos benefícios

Para aqueles que buscam receber os benefícios da aposentadoria por invalidez, forma como a qual a aposentadoria por incapacidade permanente é atualmente chamada, terá um prazo de 60 dias para apresentar um documento ao INSS , informando se recebe ou não outro benefício previdenciário

INSS muda regra no seu sistema de APOSENTADORIA garantindo ACUMULO dos benefícios (imagem: FDR)
INSS muda regra no seu sistema de APOSENTADORIA garantindo ACUMULO dos benefícios (imagem: FDR)

O benefício pode ser suspenso automaticamente pelo INSS caso o segurado não apresente essa autodeclaração no prazo determinado, informando se ele recebe alguma aposentadoria ou pensão em outro regime de previdência além da aposentadoria por invalidez.

A nova legislação consta em uma portaria publicada no início do mês de agosto, começando a valer a partir do dia 12. Caso o beneficiário não apresente essa documentação após um intervalo de 6 meses depois do bloqueio, a aposentadoria será suspensa.

Para que os benefícios suspensos ou cassados possam ser reativados, é necessária a apresentação desta mesma autodeclaração. Atualizando assim os dados junto ao órgão da previdência.

A nova portaria altera uma regra já existente: a necessidade de apresentar uma autodeclaração ainda durante o processo de análise do benefício. Agora somente é necessário apresentar esse documento em caso de concessão do mesmo.

A auto declaração pode ser feita pelos seguintes canais de atendimento:

  • Número de telefone 135
  • Via internet pelo site do INSS
  • Aplicativo “Meu INSS”

As regras da nova portaria se aplicam somente a benefícios concedidos após a vigência da portaria. Uma questão também abordada são os benefícios cumulativos (benefícios de previdência que podem ser acumulados por um mesmo beneficiário).

O benefícios cumulativos são:

  • Aposentadoria do INSS + pensão do INSS;
  • Aposentadoria de servidor público + pensão do INSS;
  • Aposentadoria do INSS + aposentadoria de servidor público;
  • Aposentadoria do INSS + pensão de servidor público;
  • Aposentadoria (do INSS ou de servidor) + pensão militar.

Com a reforma da previdência, algumas regras para o acúmulo de benefícios foram alteradas, tratando-se da acumulação de benefícios, o que for mais vantajoso será mantido integralmente, enquanto o outro sofrerá redução.

Sendo o valor em questão inferior a um salário mínimo (R$ 1212,00 neste ano) ele será pago integralmente. Confira abaixo a redução dos benefícios de acordo com o seu valor pago.

Tabela de redução de benefícios

  • Um salário mínimo: 100%;
  • Acima de um a dois salários mínimos: 60%;
  • Acima de dois a três salários mínimos: 40%;
  • Acima de três a quatro salários mínimos: 20%;
  • Acima de quatro salários mínimos: 10%.

 

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