O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) modificou as regras para os segurados que precisam dar entrada na aposentadoria por invalidez. A norma consta em portaria do instituto já publicada no Diário Oficial da União (DOU) e vigente desde o último dia 12 de agosto.
De agora em diante, os segurados que precisarem solicitar a aposentadoria por invalidez, deverão preencher um novo formato de formulário. O propósito é informar se há o recebimento de qualquer tipo de benefício previdenciário independentemente do regime de Previdência, como a pensão por morte ou outro.
De acordo com o INSS, a portaria que rege as novas regras da aposentadoria por invalidez não é uma novidade, pois apenas altera normas já existentes. Até então, o segurado era obrigado a apresentar uma autodeclaração durante os trâmites de análise do benefício por incapacidade permanente.
Agora, este documento precisa ser entregue somente após a concessão da aposentadoria por invalidez. Na oportunidade, o advogado Roberto de Carvalho Santos, presidente do Instituto de Estudos Previdenciário (Ieprev), afirmou que a mudança foi necessária tendo em vista que, este modelo de aposentadoria não costuma ser solicitado pelo segurado.
Normalmente, a aposentadoria por invalidez é liberada após a realização da perícia médica por determinação do profissional do próprio INSS, o médico perito.
É bastante comum que o benefício por incapacidade permanente, como passou a ser chamado após a Reforma da Previdência, seja concedido quando a vigência do auxílio-doença acaba e a incapacidade do segurado persiste insistentemente.
“Em todas as aposentadorias, a pessoa já tem que preencher essa declaração dizendo se recebe algum benefício na hora de fazer a solicitação. Mas na aposentadoria por invalidez, não existe pedido do benefício, é a perícia que decide”, declarou.
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Autodeclaração da aposentadoria por invalidez
A autodeclaração da aposentadoria por invalidez pode ser feita digitalmente, através do portal Meu INSS. Para isso, basta que o segurado acesse o site ou aplicativo do instituto, e selecione a opção “Informar sobre Recebimento de Benefício em Outro Regime de Previdência”.
Se preferir, o esclarecimento também pode ser feito pela Central de Atendimento do INSS pelo número 135. De acordo com a portaria do INSS, se no prazo de 60 dias, o segurado não fizer a autodeclaração, a aposentadoria por invalidez é automaticamente suspensa.
Para tal decisão, alega-se o motivo “92 – APRES.DEC.REC.BENEF RPPS”. Passados mais seis meses desde a suspensão, o benefício é oficialmente cancelado.