INSS modifica as REGRAS para quem vai dar entrada na APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) modificou as regras para os segurados que precisam dar entrada na aposentadoria por invalidez. A norma consta em portaria do instituto já publicada no Diário Oficial da União (DOU) e vigente desde o último dia 12 de agosto

INSS modifica as REGRAS para quem vai dar entrada na APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
INSS modifica as REGRAS para quem vai dar entrada na APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. (Imagem: FDR)

De agora em diante, os segurados que precisarem solicitar a aposentadoria por invalidez, deverão preencher um novo formato de formulário. O propósito é informar se há o recebimento de qualquer tipo de benefício previdenciário independentemente do regime de Previdência, como a pensão por morte ou outro.

De acordo com o INSS, a portaria que rege as novas regras da aposentadoria por invalidez não é uma novidade, pois apenas altera normas já existentes. Até então, o segurado era obrigado a apresentar uma autodeclaração durante os trâmites de análise do benefício por incapacidade permanente.

Agora, este documento precisa ser entregue somente após a concessão da aposentadoria por invalidez. Na oportunidade, o advogado Roberto de Carvalho Santos, presidente do Instituto de Estudos Previdenciário (Ieprev), afirmou que a mudança foi necessária tendo em vista que, este modelo de aposentadoria não costuma ser solicitado pelo segurado. 

Normalmente, a aposentadoria por invalidez é liberada após a realização da perícia médica por determinação do profissional do próprio INSS, o médico perito.

É bastante comum que o benefício por incapacidade permanente, como passou a ser chamado após a Reforma da Previdência, seja concedido quando a vigência do auxílio-doença acaba e a incapacidade do segurado persiste insistentemente. 

“Em todas as aposentadorias, a pessoa já tem que preencher essa declaração dizendo se recebe algum benefício na hora de fazer a solicitação. Mas na aposentadoria por invalidez, não existe pedido do benefício, é a perícia que decide”, declarou. 

https://www.youtube.com/watch?v=sXjzWCQWtk4

Autodeclaração da aposentadoria por invalidez

A autodeclaração da aposentadoria por invalidez pode ser feita digitalmente, através do portal Meu INSS. Para isso, basta que o segurado acesse o site ou aplicativo do instituto, e selecione a opção “Informar sobre Recebimento de Benefício em Outro Regime de Previdência”

Se preferir, o esclarecimento também pode ser feito pela Central de Atendimento do INSS pelo número 135. De acordo com a portaria do INSS, se no prazo de 60 dias, o segurado não fizer a autodeclaração, a aposentadoria por invalidez é automaticamente suspensa.

Para tal decisão, alega-se o motivo “92 – APRES.DEC.REC.BENEF RPPS”. Passados mais seis meses desde a suspensão, o benefício é oficialmente cancelado. 

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.