- Profissional pode contestar Auxílio Caminhoneiro não pago pelo Emprega Brasil;
- Governo Federal atualizou cronograma de inscrições e pagamentos do benefício;
- Caminhoneiros ainda têm chance de receber auxílio de R$ 2 mil neste mês.
Os caminhoneiros autônomos que, por alguma razão, não receberam o Auxílio Caminhoneiro, ainda podem ganhar a parcela de R$ 1 mil. Destacando que o benefício é exclusivo para os profissionais com inscrição regular e dentro do prazo estipulado pelo Governo Federal.
No caso do motorista com a situação regular, mas que não registrou nenhuma operação de transporte de cargas em 2022, será necessário enviar uma autodeclaração do termo de registro do TAC. A situação do Auxílio Caminhoneiro pode ser consultada pelo portal Emprega Brasil.
De acordo com a análise feita pelo Dataprev, até o dia 31 de maio, mais de 870 mil caminhoneiros estavam devidamente cadastrados como TAC no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C). A informação foi divulgada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Após um cruzamento de dados, apenas 21% do total de cadastrados foram habilitados para receber as duas parcelas: 190.861 caminhoneiros receberam o Auxílio Caminhoneiro nessa primeira etapa, o que gerou críticas de representantes da categoria.
O Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), pasta responsável pelo gerenciamento do Auxílio Caminhoneiro, afirma que, os profissionais que receberam as duas parcelas acumuladas no valor de R$ 2 mil, referente aos meses de julho e agosto, possuíam o cadastro regular, bem como operações de transporte registradas em 2022.
Já no caso dos caminhoneiros que constam com cadastro ativo no RNTR-C, mas não registraram operação de transporte neste ano, a autodeclaração poderá ser feita no Portal Emprega Brasil, ou no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, entre os dias 15 e 29 de agosto.
Para quem se regularizar neste período, o pagamento da primeira e segunda parcelas do Auxílio Caminhoneiro está previsto para ser depositado no dia 6 de setembro. Quem não se regularizar no prazo não terá direito às três primeiras parcelas e não serão pagos valores retroativos.
Quem pode receber o Auxílio Caminhoneiro?
De acordo com a portaria que institui o Auxílio Caminhoneiro, as seis parcelas de R$ 1 mil cada são destinadas ao transportador autônomo de cargas, independentemente do número de veículos registrados na titularidade dele. O direito do benefício é concedido aos caminhoneiros que se enquadrarem nessas regras:
- Têm direito ao benefício os transportadores autônomos de cargas devidamente cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) até 31 de maio de 2022.
- Os profissionais deverão estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o CPF válidos.
- O pagamento mensal do benefício no valor de R$ 1 mil será feito independentemente do número de veículos que eles possuírem.
- Os profissionais não precisarão apresentar comprovantes de compra de óleo diesel para ter direito ao valor.
O Auxílio Caminhoneiro ou Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga (BEm Caminhoneiro) como foi oficialmente intitulado, será liberado a cerca de 900 mil caminhoneiros, segundo estimativa do governo.
Renovação ou contestação do cadastro no Auxílio Caminhoneiro
Quem fez login na Caixa Econômica e percebeu que as parcelas do Auxílio Caminhoneiro não foram depositadas, tem duas opções para recorrer ao pagamento, desde que cumpra com os requisitos de acesso ao benefício.
Quem está com situação “pendente” ou “suspenso” no RNTR-C, pode corrigir seu registro diretamente na ANTT. Aqueles que estão com status ativo, mas não registrou operações de transporte vai precisar preencher a Autodeclaração do Termo de Registro do TAC. Usando os canais:
- Portal Emprega Brasil;
- App Carteira de Trabalho Digital.
Os motoristas devem realizar este preenchimento entre 15 a 29 de agosto, para que assim possam receber os pagamentos das três primeiras parcelas do benefício. Caso contrário terão acesso aos valores das parcelas pagas após a regularização.
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Cronograma do Auxílio Caminhoneiro
Para para cadastramento | Data do pagamento |
22 de julho | 9 de agosto – 1ª e 2ª parcelas |
15 a 29 de agosto | 6 de setembro – 1ª e 2ª parcelas |
11 de setembro | 24 de setembro – 3ª parcela |
9 de outubro | 22 de outubro – 4ª parcela |
13 de novembro | 26 de novembro – 5ª parcela |
4 de dezembro | 17 de dezembro – 6ª parcela |