Os segurados da Previdência Social terão a chance de receber quatro vezes o valor do atual salário. Esta é uma possibilidade vinculada à revisão do INSS, cujas mudanças foram aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O parecer judicial visa assegurar o aumento de benefícios para os segurados que tiverem contribuições antes de 1994. Portanto, ainda em março deste ano, uma votação em plenário virtual da Corte garantiu a vitória para a revisão do INSS.
O voto de minerva foi concedido pelo ministro já aposentado, Alexandre de Moraes. Por outro lado, na tentativa de reverter o resultado, o ministro Nunes Marques solicitou uma nova votação, desta vez em plenário presencial.
Se a apreciação da revisão do INSS for retomada do zero, ela poderá traçar novos rumos nada favoráveis aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social. Para a alegria dos beneficiários, o STF anunciou um novo entendimento, de modo que a votação realizada em plenário virtual siga para o modelo físico, mas sem alterações.
Desta forma, a nova decisão da Suprema Corte manterá os votos anteriores. Porém, as chances de aprovação da revisão do INSS para os aposentados da autarquia serão elevadas.
O que é a revisão do INSS?
A revisão da vida toda ou revisão da vida inteira, como também é conhecida, certamente é o modelo mais popular entre os segurados brasileiros. O objetivo da revisão da vida toda é incluir no cálculo da aposentadoria todos os períodos de contribuições junto ao INSS.
Por este motivo, a Justiça autorizou este modelo de revisão do INSS, possibilitando a aquisição do benefício por trabalhadores com salários altos antes de 1994.
Os trabalhadores que iniciaram as contribuições após este período ou aqueles que tiveram o salário reduzido depois de 1994 também podem solicitar a revisão da vida toda.
Até a promulgação da Reforma da Previdência em novembro de 2019, a revisão da vida toda era permitida somente para o cálculo da aposentadoria de trabalhadores após o mês de julho de 1994, início do Plano Real.
Quem tem direito à revisão do INSS?
Tem direito à revisão, qualquer pessoa que receba um dos seguintes benefícios a partir de 1999:
- Aposentadoria por tempo de contribuição;
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria especial;
- Aposentadoria por invalidez;
- Auxílio-doença;
- Pensão por morte;
A revisão da vida toda pode trazer benefícios a muitos brasileiros aposentados, mas antes de entrar com a revisão na justiça federal é preciso:
- Realizar o cálculo para ter certeza que a revisão é boa para você;
- Encontrar um advogado de sua confiança para ingressar com a ação (se atente com quem promete milagres, no direito trabalha-se com possibilidades e não certezas);
- Estar ciente que apesar de muitos julgamentos favoráveis, esta ação não está ganha.