Crédito CONSIGNADO tem importante MUDANÇA aprovada

Nesta quarta-feira (3), o governo sancionou o projeto de lei que prevê aumento da margem de crédito consignado para grande parte dos assalariados do país. A proposta visa reduzir os impactos da crise econômica que afetou as famílias brasileiras durante a pandemia de coronavírus.

Crédito CONSIGNADO tem importante MUDANÇA aprovada
Crédito CONSIGNADO tem importante MUDANÇA aprovada (Imagem: Montagem/FDR)

Conforme o projeto, a ampliação da margem de crédito consignado vale para: empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); segurados do regime próprio de previdência social dos servidores públicos federais; segurados do Regime Geral de Previdência Social; e servidores públicos federais.

Segundo o governo, a sanção da medida proporcionará um aumento considerável do acesso ao crédito. Ainda foi dito que a decisão viabilizará “uma solução financeira mais eficiente à população, podendo contribuir para a retomada econômica e a preservação de empregos e renda.

No crédito consignado, as parcelas são descontadas diretamente das respectivas folhas de pagamentos. Por conta disso, as taxas de juros tendem a ser menores. Isso em relação a outras modalidades de crédito. Devido a estas características, existe menor possibilidade de inadimplência pelos clientes.

Limite de margem de crédito consignado

Em relação aos empregados de regime CLT, o desconto ainda poderá incidir sobre verbas rescisórias pelo empregador. Isso caso seja previsto no respectivo contrato de empréstimo, cartão de crédito, financiamento ou arrendamento estudantil.

O limite estabelecido é de 40%. Destes, 35% são exclusivamente destinados a empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis. Outros 5% serão destinados exclusivamente à amortização de despesas contraídas via cartão de crédito consignado, ou para sacar por meio de cartão de crédito consignado.

Já no caso dos titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral de Previdência Social e do benefício de prestação continuada, os descontos e retenções deverão ser de até 45% da quantia dos benefícios.

Deste total, 35% serão exclusivamente a financiamentos, empréstimos e arrendamentos mercantis. Outros 5% serão destinados à amortização de despesas contraídas via cartão de crédito consignado, ou ao uso com a finalidade de saque via cartão de crédito consignado.

Os 5% restantes serão direcionados à amortização de despesas contraídas via cartão consignado de benefício, ou para saque por meio de cartão consignado de benefício.

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Silvio Suehiro
Silvio Suehiro possui formação em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC). Atualmente, dedica-se à produção de textos para as áreas de economia, finanças e investimentos.