O Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) decidiu estender o prazo para os municípios enviarem os cadastros dos taxistas para o Auxílio de R$ 1 mil. A prestação de contas visando garantir o benefício termina nesta terça-feira (2).
O prazo anterior era no dia 31 de julho, último domingo. Com a prorrogação, os municípios e o Distrito Federal têm até as 19h desta terça-feira (2), para inserirem os dados cadastrais dos taxistas no sistema do Governo Federal, dando-lhes a oportunidade de receber o Auxílio de R$ 1 mil até dezembro de 2022.
É importante explicar que, a extensão do prazo não modifica o cronograma inicial de pagamentos, tendo em vista que somente a primeira parcela teve a data definida, por enquanto. O Auxílio de R$ 1 mil pagará seis parcelas entre agosto e dezembro.
Neste primeiro mês, no dia 16, o Governo Federal pagará duas parcelas cumulativas, totalizando o amparo inicial em R$ 2 mil. Destacando que o benefício foi instituído a partir da PEC dos Benefícios, com um investimento de R$ 2 bilhões.
Desta forma, a princípio, o Auxílio de R$ 1 mil permanece neste valor, a menos que haja uma ampliação intensiva no número de beneficiários. Isso porque, o repasse foi definido e está condicionado à quantidade de taxistas que são elegíveis ao benefício.
Os períodos mencionados se referem ao público incluído na primeira fase do Auxílio de R$ 1 mil. Já os beneficiários deferidos na segunda etapa serão contemplados no dia 30 de agosto. Enquanto isso, os demais pagamentos acontecerão entre setembro e dezembro em datas a definir.
Critérios para inclusão no auxílio
O taxista que deseja receber o Auxílio de R$ 1 mil deve se enquadrar nos seguintes critérios:
- Estar com CPF e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) regularizados;
- Ter registro para exercer a profissão, emitido pelo órgão competente da localidade da prestação de serviço até 31 de maio de 2022;
- Ser motorista de táxi titular de concessão, permissão, licença ou autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital em efetivo exercício da atividade profissional,
- Ser motorista de táxi com autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital, em efetivo exercício da atividade.
É importante destacar que, os taxistas cujo Cadastro de Pessoa Física (CPF) possui pendências na regularização junto à Receita Federal, ou que se encontra suspenso; cancelado; nulo ou de titular falecido não receberão o benefício.
O amparo também se restringe aos motoristas que tenham o CPF associado como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza ou do auxílio reclusão. O mesmo vale para os titulares do benefício por incapacidade permanente, a famosa aposentadoria por invalidez.
Prazos e cadastramento no Auxílio de R$ 1 mil
Os taxistas não precisam fazer nenhum cadastro direto para recebimento do benefício. O prazo para as prefeituras e o Distrito Federal enviarem os dados dos profissionais à pasta competente terminou no último domingo (31).
Quem perder o primeiro prazo, terá nova oportunidade. O sistema estará aberto novamente entre os dias 5 a 15 de agosto. Entre as etapas, o sistema ficará fechado para o envio de informações para que a Dataprev realize a análise e o cruzamento dos dados recebidos, a fim de identificar os profissionais elegíveis a receber o benefício.
O governo programou ainda uma terceira etapa para envio das informações: de 20 de agosto a 11 de setembro. Em breve, o MTP divulgará a data prevista para consulta.