A partir de 30 de setembro deste ano entra em vigor uma nova lei sobre os superendividados. Em uma ação do governo federal, fica proibido que os credores comprometam mais que 25% do salário mínimo do orçamento do devedor. Com isso, a renegociação de dívidas deve ser facilitada e deve evitar o acúmulo de contas a pagar.
Na prática, o governo estabelece um valor mínimo a ser comprometido no orçamento do cidadão que está superendividado. Como neste ano o salário mínimo é de R$ 1.212, o comprometimento de 25% representa R$ 303. O decreto foi publicado no dia 27 de julho e previu o início da vigência em 30 de setembro.
A ideia é que baseado nesta lei as empresas definam um plano de renegociação de dívidas que permita ao devedor ter a garantia de pelo menos R$ 303 em seu orçamento. Criando um mínimo existencial em situações de superendividamento em dívidas de consumo.
Em outras palavras, o mínimo existencial é uma forma de garantir a pessoa que haja renda suficiente para pagar as despesas básicas. Este valor não poderá ser usado quitar as dívidas, mas deve ser usado para quitar as contas que mantém uma casa, por exemplo, de água, energia elétrica e supermercado.
Com a lei, o objetivo é que o cidadão endividamento não seja explorado e consiga pagar os débitos da renegociação de dívidas com uma parte da sua remuneração. No entanto, tenha saldo suficiente para se manter e manter a sua família com as despesas básicas.
Além disso, não são todos os débitos que entram no cálculo do mínimo existencial. Por exemplo, se há parcelas de financiamento imobiliário atrasadas, elas não devem ser consideradas.
Lei do superendividamento e a renegociação de dívidas
Em julho de 2021 entrou em vigor a lei do superendividamento, alterando o Código do Consumidor. A ideia da Lei n° 14.181/21 é criar medidas que possam proteger o cidadão que possuí muitas dívidas mas não consegue pagá-las. A fim de que essa pessoa não sofra abusos.
Ao contratar um crédito financeiro, mas ficar sem condições de pagá-lo, o cidadão ganha melhores condições para a renegociação de dívidas. Os bancos devem ser o mais claro possível sobre a contratação de empréstimos, informando antes da contratação sobre juros, tarifas, taxas e encargos sobre atraso.
Também fica permitido fazer a renegociação de dívidas com todos os credores ao mesmo tempo. Para isso, será preciso pedir ao Judiciário que seja instaurado um processo para revisão dos contratos e apresentar um plano de pagamento com prazo máximo de cinco anos.