Companhias aéreas podem começar a ofertar ASSENTO GRATUITO; entenda o projeto

Um Projeto de Lei (PL) em trâmite no Senado Federal prevê algumas modificações no sistema de companhias aéreas. O intuito de resguardar os direitos dos usuários do transporte aéreo.

Neste sentido, a proposta para as companhias aéreas visa assegurar assentos gratuitos, além de garantir a transparência nos preços das passagens. O PL nº 1.522/22 é de autoria do senador Rogério Carvalho, que agora espera pela votação no plenário da Casa Legislativa.

As mudanças sugeridas na atuação das companhias aéreas têm o poder de alterar o Código Brasileiro de Aeronáutica, bem como a Lei que criou a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), as normas de reembolso e reagendamento. 

Atualmente, as companhias aéreas seguem as normas da Anac, instituídas pela Resolução nº 400/2016. O projeto prevê que o passageiro obtenha informações claras e precisas no ato da compra da passagem aérea.

Especialmente, a respeito dos serviços complementares e os respectivos valores para aquisição imediata ou com alternativa de compra até o momento do embarque. 

De acordo com o senador, as companhias aéreas não agem com transparência o bastante no que compete à política de preços, mesmo que a liberdade tarifária seja benéfica à sociedade. 

A expectativa é para que não se trate de uma justificativa omissa à realidade, tendo em vista que todas as companhias aéreas são obrigadas a fornecer um histórico das tarifas praticadas à ANAC.

“Alteramos a lei de criação da ANAC, para que esta passe a fornecer informações das tarifas com transparência suficiente para que os passageiros façam suas escolhas com consciência sobre a políticas de preços praticadas por cada empresa”, ponderou o senador.

Proposta para as companhias aéreas

A proposta determina que a compra de qualquer passagem inclui o direito de marcação de assento na sua classe tarifária, sem pagamento adicional, salvo se o passageiro optar ativamente por “assentos com benefícios especiais”.

Em caso de desistência de embarque, o projeto prevê que  o passageiro poderá:

  1. Solicitar reembolso, até 7 dias antes do embarque, que será efetuado em até 7 dias após a solicitação; ou
  2. Até 48 horas antes do voo, receber crédito do valor pago para remarcação da passagem para nova data, com validade de um ano depois, transferível a terceiros; ou
  3. Receber crédito para remarcação da passagem para nova data até um ano depois, transferível a terceiros, caso a desistência ocorra após o limite de 48 horas antes do voo, no valor correspondente ao desembolsado para a compra inicial, descontada taxa de serviço correspondente a, no máximo, 10% do valor desembolsado.

Ainda conforme o projeto, o valor do crédito recebido poderá ser utilizado na aquisição de nova passagem, que deverá ser ofertada no mesmo preço e em idênticas condições pelas quais é disponibilizada, pelo transportador, ao público em geral.

Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.