O Auxílio Taxista, benefício criado pelo governo federal, que pretende levar aos seus beneficiários o valor de R$ 1 mil por mês até dezembro, teve seu prazo de inscrição prorrogado por mais dois dias, possibilitando as prefeituras a efetuarem o cadastro até as 19 horas desta terça feira (02).
O auxílio taxista faz parte da PEC das bondades, aprovada em julho no congresso, que além de elevar o valor do auxílio brasil em R$ 200 reais, beneficiou também taxistas e caminhoneiros com respectivos benefícios (ambos no valor de R$ 1 mil). Uma tentativa do Presidente Jair Bolsonaro de conseguir recuperar seu eleitorado descontente com as frequentes altas nos preços dos combustíveis.
O benefício irá atender a taxistas regularmente cadastrados nas prefeituras e que não recebam aposentadoria por invalidez ou pensão por morte. CPFs irregulares, suspensos ou nulos também não serão contemplados pelo auxílio.
A primeira parcela será paga no dia 16 de agosto e a segunda no dia 30 do mesmo mês, os outros pagamentos serão feitos todo dia 30, até dezembro, até onde dura o período do benefício até então.
O benefício será pago pelo aplicativo caixa tem, onde os beneficiários poderão fazer pagamentos, transferir para outras contas por pix ou utilizar os benefícios disponíveis no aplicativo da caixa. O dinheiro não movimentado será removido da conta em 90 dias, caso não haja quaisquer movimentação bancária.
Demais informes do auxílio taxista
O benefício também pode ser pago a não titulares do alvará de autorização, nas regras do pagamento, motoristas que atuam sem o alvará de liberação também podem ser contemplados. Como publicado no diário oficial da união no dia 27.
Os valores serão concedidos a taxistas que exerçam a atividade entre os dias 1° de julho de 2022 a 31 de dezembro de 2022 e que residam no país. Para isso é necessário que atenda aos seguintes requisitos:
- sejam motoristas de táxi com autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital e exercício regular da atividade. (titulares de permissão, concessão, autorização ou licença regulamentada pelo distrito ou município)
- titulares de permissão, concessão, autorização ou licença emitidas pelo poder público (como citado acima) municipal ou distrital
- que tenham registro para exercer a profissão, até dia 31 de maio de 2022, emitida por órgão competente da localidade.