Na última quarta-feira (27), o governo federal publicou no Diário Oficial da União as regras que regulamentam o Auxílio Taxista. O programa foi chamado de Benefício Emergencial do Taxista (BEm-Taxista), e vai liberar seis parcelas de R$ 1 mil neste ano para os contemplados. A ideia é que o valor possa diminuir os impactos econômicos do aumento dos combustíveis.
Não existe um canal específico de inscrição para o Auxílio Taxista, o registro é feita pela prefeitura municipal com base nos registros disponíveis sobre esses profissionais. A portaria definiu que poderão ser beneficiados aqueles que atuam como taxistas mas não são os titulares do alvará que autoriza a atividade.
Os pagamentos de R$ 1.000 acontecerão entre os meses de agosto e dezembro de 2022, embora hajam cinco meses para que o repasse seja feito, a fim de completar as seis parcelas o governo liberou o pagamento duplo em agosto. Isso significa que neste mês os beneficiados receberão R$ 2.000.
O benefício do Auxílio Taxista faz parte da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 1/2022, que ao liberar estado de emergência no país autorizou que este pagamento fosse feito em ano eleitoral. Ao todo, a PEC permitiu que fossem gastos R$ 41,2 bilhões com benefícios sociais, apenas com os taxistas serão R$ 2 bilhões.
Quem vai receber o Auxílio Taxista
A portaria que oficializou o pagamento do benefício também determinou quem vai receber o Auxílio Taxista. Conforme previsto o repasse vai acontecer para os profissionais que:
- tenham registro para exercer a profissão, emitido pelo órgão competente da localidade da prestação de serviço até 31 de maio de 2022; e
- sejam motoristas de táxi titular de concessão, permissão, licença ou autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital em regular e efetivo exercício da atividade profissional; ou
- sejam motoristas de táxi com autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital, em regular e efetivo exercício da atividade, e vinculado ao cadastro do item anterior.
Existem algumas exceções ao repasse, não sendo permitido o pagamento para aqueles que recebam salários já vindos do governo. A ordem é que não estão autorizados a receber o BEm-taxista aqueles que:
- estejam com o CPF irregular junto à Receita Federal do Brasil;
- tenham o CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza ou do auxílio-reclusão; ou
- sejam titulares de benefício por incapacidade permanente para o trabalho.
Quando começa o pagamento aos taxistas
A previsão é que o Auxílio Taxista comece a ser repassado a partir do dia 16 de agosto já com a cota dupla. O valor de R$ 1 mil, no entanto, é uma previsão porque depende de quantos profissionais serão cadastrados. O governo tem disponível R$ 2 bilhões para investimento neste programa.
Os depósitos acontecerão no Caixa Tem, em uma poupança social criada no CPF do beneficiário. Vale dizer que não é permitido acumular este pagamento com o auxílio aos caminhoneiros.
O cronograma divulgado para os repasses é:
- Cadastros até 31 de julho: pagamento em 16 de agosto;
- Cadastros até 15 de agosto: pagamento em 30 de agosto;
- Cadastros até 11 de setembro: pagamento de setembro a dezembro.