- Condutor com 40 pontos na carteira perde direito de dirigir;
- Novo formato do documento já está disponível desde o dia 1º de julho;
- Renovação da CNH mantém o direito de condução.
A Carteira Nacional de Habilitação (CNH), é documento que autoriza adultos com mais de 18 anos a conduzirem veículos como carros, motos, vans, caminhões, etc. Desde abril de 2021, a carteira de motorista vigora em novo formato atualizado pelo Governo Bolsonaro.
A CNH possui uma particularidade. Além do prazo de validade como é estipulado em outros documentos, neste caso, os limites variam de acordo com a idade e com a pontuação.
Os pontos foram implementados para inibir infrações de trânsito que, sempre que são cometidos, desconta-se pontos equivalentes e variáveis da carteira de motorista.
O máximo de pontos que podem ser retirados da CNH são 40. Esta é a quantidade que resulta na suspensão do documento. Entretanto, em vez de liberar os 40 pontos de modo indiscriminado, o limite para perder a habilitação segue a esta tabela:
- 40 pontos apenas para condutores sem nenhuma infração gravíssima nos 12 meses anteriores;
- 30 pontos para aqueles que tiverem apenas uma infração gravíssima no prontuário durante o mesmo período;
- 20 pontos para motoristas com duas ou mais infrações gravíssimas.
Com a nova lei de trânsito, o motorista autuado por três infrações gravíssimas no período de um ano, continuará com a CNH suspensa. Considerando que são sete pontos para cada penalidade, neste cenário serão atingidos 21 pontos, além da multa de R$ 293,47.
Como adquirir a CNH?
O processo para aquisição da CNH é composto por seis etapas que incluem pré-requisitos, prazos, taxas a serem pagas e demais exames que, juntos, serão capazes de conceder a Permissão para Dirigir (PPD). Vale destacar que estes exames são obrigatórios, e têm o propósito de avaliar as condições física e mental do aspirante a condutor.
Mas não é só isso, os motoristas iniciantes serão submetidos a avaliações para testar os conhecimentos em legislação de trânsito e prático de direção veicular. Além do mais, a CNH será concedida apenas mediante a apresentação da seguinte documentação:
- Ser penalmente imputável (ter 18 anos completos);
- Saber ler e escrever;
- Possuir documento de identidade ou equivalente;
- Possuir Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Possuir comprovante de residência.
O cidadão que deseja adquirir a CNH deve preencher um formulário inicial de inscrição inteiramente online, o qual requer o pagamento de uma taxa de inscrição.
Também há a possibilidade de fazer esse cadastro pessoalmente através da sede local do Departamento de Trânsito (Detran), no departamento da Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) ou em um Centro de Formação de Condutores (CFC).
A princípio, todas as etapas de aquisição da CNH deveriam ser cumpridas em 12 meses. Se o prazo fosse excedido sem que o candidato conseguisse a aprovação, seria necessário reiniciá-lo. Mas diante dos efeitos da pandemia, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ampliou este prazo para 18 anos.
As etapas a serem cumpridas, são:
- Exames médicos;
- Aulas e exames teóricos;
- Aulas e exames.
Nova CNH
O prazo para emissão da nova CNH já começou no dia 1º de julho. O novo formato do documento foi estabelecido a partir da Resolução nº 886/21, de autoria do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Para quem deseja agilidade deve saber que o novo documento já é válido. Porém, a vigência se aplica à medida que os motoristas emitirem a nova CNH ou a segunda via, no intuito de conceder o tempo necessário para que todos se adequem às novas normas.
O mesmo vale para quem tiver a necessidade de emitir a segunda via do documento físico em virtude de perda ou extravio, alteração dos dados, nova categoria e até para a inclusão de inscrição para exercício de atividade laboral ou demais situações. O novo documento é composto por uma diversidade de vantagens para quem decidir adotá-la. Por exemplo:
- Campo para apresentar possíveis restrições médicas;
- Dificultar a falsificação e fraudes;
- Documento poderá ser expedido em meios físicos, digital ou ambos;
- Inclusão do nome social e da filiação efetiva do condutor que assim desejar;
- Incorporação do código utilizado nos passaportes, que permite o condutor a possibilidade de embarcar em terminais de autoatendimento nos aeroportos brasileiros;
É importante ter em mente que, por se tratar de um novo documento, existe a possibilidade de ele ser emitido tanto no formato físico quanto digital.