Até a Receita Federal se tornou alvo de golpes na internet. Criminosos se apropriam do título do órgão e das respectivas alfândegas na tentativa de vender produtos com desconto.
O atrativo para os consumidores desavisados consiste no fato de que, o golpe sobre a venda de supostos produtos em nome da Receita Federal estão com preços bem abaixo daqueles normalmente praticados no mercado.
Em alguns casos, o empenho dos golpistas resulta em anúncios pagos em sites ou redes sociais para atrair e enganar os compradores.
Na oportunidade, a Receita Federal emitiu um alerta sobre a prática, informando que não realiza este tipo de anúncio na internet. Portanto, os consumidores devem se atentar e pesquisar sobre o vendedor antes de efetivar a compra, pois neste caso, como se trata de uma venda falsa, o pagamento é feito e o produto nunca é recebido.
“Essas unidades são responsáveis por gerir e executar atividades de controle aduaneiro, de atendimento e orientação ao cidadão e as relativas ao combate aos ilícitos tributários e aduaneiros, inclusive à contrafação, à pirataria, ao tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, ao tráfico internacional de armas de fogo e munições e à lavagem e ocultação de bens, direitos e valores, observadas as competências específicas de outros órgãos”, destacou a Receita Federal.
Golpes envolvendo a Receita Federal
O golpe sobre a venda de produtos em nome da Receita Federal não é a única investida dos criminosos. Os golpistas mais audaciosos também se passam por servidores do órgão ou empresas de empréstimo financeiro solicitando pagamentos via Pix do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
A alegação para a vítima é de que o crédito pode ser liberado somente após o pagamento do tributo. As notificações costumam ser enviadas pelos Correios. Entretanto, é importante ressaltar que a Receita Federal jamais fornece dados para recolhimento de tributos através de transferências.
Os contribuintes devem saber que o recolhimento do IOF ou de qualquer outro tributo federal é realizado exclusivamente pelo Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
Além do que, na circunstância da contratação de um empréstimo, o IOF deve ser sempre pago pela empresa financeira, e jamais pelo consumidor. Os servidores de órgãos públicos também não são autorizados a entrar em contato direto com os cidadãos para cobrar o pagamento de impostos, muito menos para oferecer empréstimos. Estes são outros indicativos de que se trata de um golpe.