IMPOSTO DE RENDA: saiba quem deve declarar os tributos em 2023

Os requisitos que determinam quem precisa declarar o Imposto de Renda estão relacionados aos ganhos mensais do cidadão. A partir disso, caso o reajuste no salário mínimo de 2023 passe a ser de R$ 1.294,00 como esperado, mais pessoas deverão enviar a declaração do imposto.

IMPOSTO DE RENDA: saiba quem deve declarar os tributos em 2023
IMPOSTO DE RENDA: saiba quem deve declarar os tributos em 2023 (Imagem: FDR)

É que atualmente a tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) exige que a tributação seja aplicada ao mínimo de R$ 1.903 de ganho mensal. Logo, aqueles que tiveram renda de 1,5 salário mínimo (R$ 1.941) em diante, terão que enviar a declaração e pagar o imposto.

A tributação vai representar o pagamento de R$ 2,77 por mês do trabalhador. Quem atua com registro em carteira terá o valor debitado automaticamente do seu holerite (folha de pagamento).

Hoje o salário mínimo é de R$ 1.212, por isso a cobrança não vale para quem recebe o piso federal ou ganha 1,5 salário mínimo. A tabela do IRPF, no entanto, não é atualizada desde 2015. Naquela época o salário mínimo era de R$ 788, por isso arcavam com o imposto quem ganhava pouco mais de 2,4 mínimos.

Desde 2015 a tabela progressiva do Imposto de Renda possuí os seguintes valores:

Base de cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir do IRPF (R$)
Até 1.903,98
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13
Acima de 4.664,68 27,5 869,36

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2023

Não é somente a renda mensal do cidadão que influencia na obrigatoriedade de declaração do Imposto de Renda. Outros pontos também são considerados, como os ganhos do cidadão e o que foi adquirido em bens materiais no ano anterior.

A exigência é para quem:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70);
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00);
  • Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
  • Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 300.000,00);
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.

Entre na comunidade do FDR e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!

Lila Cunha
Autora é jornalista e atua na profissão desde 2013. Apaixonada pela área de comunicação e do universo audiovisual. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: [email protected]