Caiu na Malha Fina? Entenda o que deve ser feito para regularizar a situação

Pontos-chave
  • Cair na malha fina significa que a declaração teve algum problema;
  • O impasse pode ser resolvido por meio de retificação da declaração;
  • Se o contribuinte recebeu termo de intimação, o procedimento será diferente.

Quando um contribuinte envia sua declaração de Imposto de Renda, o documento passa por uma análise pela Receita Federal. Desse modo, as informações indicadas pelo cidadão são comparadas com as fornecidas por outras entidades. Em caso de divergência, a pessoa cai na malha fina.

FDR Responde: Caiu na Malha Fina? Entenda o que deve ser feito para regularizar a situação
FDR Responde: Caiu na Malha Fina? Entenda o que deve ser feito para regularizar a situação (Imagem: Montagem/FDR)

Após a entrega da declaração do Imposto de Renda, caso a Receita Federal identifique alguma diferença entre as informações apresentadas pelo contribuinte em relação às apresentadas por terceiros, o documento será separado para uma análise aprofundada. Isso se chama malha fina.

Como descobrir se estou na malha fina?

Segundo a Receita Federal, para verificar se a declaração está em malha, basta acessar o portal e-CAC. Em seguida, clique na opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”. Na aba “Processamento”, selecione o item “Pendências de Malha”.

Por lá, será possível verificar se o documento está em malha — e também verificar qual é a razão pelo qual ele foi retido.

Caso a declaração esteja em malha porque o contribuinte cometeu algum erro no preenchimento ou deixou de informar alguma coisa, o cidadão poderá fazer uma restituição da declaração — desde que ainda não tenha recebido o termo de intimação.

Como resolver a malha fina se você ainda não recebeu uma intimação

Se o contribuinte entender que as informações indicadas na declaração estão incompletas ou incorretas, é possível efetuar a retificação — com as informações necessárias — por meio do programa gerador da declaração.

Ou seja, o procedimento de retificação pode ser feito pelo mesmo programa onde foi enviada a declaração.

No entanto, se a pessoa considera que todas as informações presentes na declaração original estão corretas, ou que a pendência da declaração depende da apresentação de documentos, o cidadão pode entregar voluntariamente os documentos que comprovem as informações citadas na declaração.

Essa entrega precisa ser realizada diretamente pelo portal e-CAC, em formato digital. Para saber como entregar documentos de malha fina, basta acessar este link.

Os documentos serão analisados. Caso as informações apresentadas na declaração sejam comprovadas, ela deixará a malha fina — e seguirá o processamento normal. Por conta disso, é importante apresentar todos os documentos que atestem as informações declaradas.

De qualquer modo, vale destacar que a apresentação antecipada de documentos não elimina a possibilidade de intimação ou notificação pela Receita Federal.

O contribuinte não poderá receber a restituição enquanto a declaração estiver em malha fina
O contribuinte não poderá receber a restituição enquanto a declaração estiver em malha fina
(Imagem: Montagem/FDR)

O que fazer se você recebeu um termo de intimação

Caso a declaração tenha caído em malha fina, o contribuinte pode receber um Termo de Intimação Fiscal. Essa intimação é enviada sempre que for necessário apresentar documentos para comprovar informações citadas na declaração do Imposto de Renda.

Apesar dessa possibilidade, a Receita informa que não existe motivo para se preocupar. Isso porque, caso a pessoa tenha declarado corretamente todas as informações, basta apresentar os documentos na intimação. Desse modo, em pouco tempo, a declaração será liberada.

Para o envio dos documentos, é importante ler atentamente as etapas do serviço “Entregar documentos de malha fiscal de Imposto de Renda”, presente no site da Receita Federal.

De forma resumida, o contribuinte precisa:

  1. Acessar o sistema e-Defesa, digitar o seu CPF, número do Termo de Intimação Fiscal e preencher o Termo de Atendimento da Intimação;
  2. Entrar no sistema e-Processo, no e-CAC, e clicar na opção Solicitar Serviço via Processo Digital;
  3. Acessar a área de concentração: Malha Fiscal IRPF;
  4. Entrar no serviço Atender Termo de Intimação;
  5. Digitar o número do Termo de Intimação Fiscal no respectivo campo;
  6. Solicitar a juntada do Termo de Atendimento da Intimação e dos documentos solicitados no Termo de Intimação Fiscal.
  7. Os arquivos precisarão ser separados por tipo (por exemplo: comprovante de rendimentos, comprovante de despesas médicas, entre outros).

A Receita Federal ressalta a importância de enviar todos os documentos indicados na intimação. A apresentação incompleta ou insuficiente de documentação dificulta a análise — e pode resultar na emissão de uma notificação de lançamento por falta de comprovação de informações.

Essa notificação é uma cobrança a mais de impostos (ou redução na restituição), e é acompanhada de multa sobre a quantia.

Silvio SuehiroSilvio Suehiro
Silvio Suehiro possui formação em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC). Atualmente, dedica-se à produção de textos para as áreas de economia, finanças e investimentos.