Imposto de Renda: o que acontece se eu perder o prazo para enviar minha declaração?

Pontos-chave
  • Declarações do Imposto de Renda devem ser enviadas até esta terça-feira (31);
  • Contribuintes em atraso serão cobrados com multas;
  • Veja como não cair na malha fina.

Envio das declarações do Imposto de Renda estão prestes a acabar. Os contribuintes têm até esta terça-feira (31), para concluíres o relatório do IRPF. Os dados devem ser enviados pela plataforma da Receita Federal, caso contrário o cidadão fica com o seu nome sujo. Abaixo, entenda o que acontece para quem não declara seus impostos.

Imposto de Renda: o que acontece se eu perder o prazo para enviar minha declaração? (Fotos / Reprodução: FDR)
Imposto de Renda: o que acontece se eu perder o prazo para enviar minha declaração? (Fotos / Reprodução: FDR)

A declaração do Imposto de Renda está entre as obrigatoriedades da população brasileira. Aqueles com um rendimento superior a R$ 28.559,70, devem prestar conta com a Receita Federal de modo que seja possível acompanhar o fluxo de entrada e saída financeira de cada cidadão.

O que acontece se eu não declarar o meu IRPF?

A não declaração do imposto implica na violação de uma lei federal. Isso significa dizer que o cidadão fica com o nome sujo na união e sujeito a pagar uma série de multas. Em último caso, pode chegar a ser preso, sendo considerada uma espécie de sonegação, visto como crime pela justiça nacional.

Com relação a multa, a cada mês de atraso é aplicado um reajuste de 1% sobre o valor total do imposto de renda. A multa mínima é de R$ 165,74. Ao ser notificado o cidadão tem até 30 dias para quitar o débito e enviar sua declaração, caso contrário os valores incidirão juros de mora (taxa Selic).

Quem precisa declarar Imposto de Renda em 2022?

  • Aquele que em 2021, teve rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70;
  • recebeu valor superior a R$ 40 mil de rendimentos considerados “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”;
  • obteve ganho de capital na alienação (venda) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
  • tem direito à isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguidos de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
    tenha operado em bolsas de valores;
  • possuía propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de 300 mil no dia 31 de dezembro de 2021;
  • tive lucro, em 2021, com a venda de imóveis residenciais, mas optou por uma das situações de isenção total ou parcial de imposto de renda sobre o ganho de capita;
  • recebeu rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 142.798,50 na atividade rural;
  • passou à condição de residente no Brasil em 2021.

Como declarar o imposto de renda 2022?

Existem três opções para realizar o procedimento. São elas:

  • pelo computador, por meio do Programa IRPF 2022, disponível no site da Receita para usuários dos sistemas Windows, iOS e Linux. Acesse o portal www.gov.br/receitafederal; ou
  • por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, que pode ser baixado em tablets e celulares com sistema operacional Android e iOS; ou
  • via Centro Virtual de Atendimento da Recita (e-CAC), no endereço eletrônico cav.receita.fazenda.gov.br.

Como fazer a declaração de forma segura e não cair na malha fina?

Para evitar os erros que te levam a malha fina, siga as dicas abaixo:

  • Organizar documentos de pagamentos e obtenção de ganhos financeiros antes de começar a declaração;
  • Ser transparente com a Receita Federal e informar todos os rendimentos recebidos no ano anterior, assim como comprovar todos os gastos que geram dedução;
  • Revisar a declaração antes do envio para evitar erros de preenchimento;
  • Identificar operações que não ocorrem com frequência, para evitar omissão de dados. Entre essas operações, estão compra e venda de bens acima de R$ 5 mil, que podem gerar ganhos de capital;
  • Evitar a inclusão de dependentes em duas declarações;
  • Incluir os rendimentos próprios dos dependentes, como filho que recebe pensão de ex-cônjuge;
  • Evitar inclusão de despesas médicas indedutíveis ou sem comprovação; e
  • Acompanhar o processamento da declaração após a entrega e retificar dados inconsistentes ou omitidos o mais rápido possível.

Cronograma de restituição do IRPF

  • 1º lote: 31 de maio;
  • 2º lote: 30 de junho;
  • 3º lote: 29 de julho;
  • 4º lote: 31 de agosto; e
  • 5º lote: 30 de setembro.

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Doutoranda e mestra em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a coordenação de edição dos Portais da Grid Mídia e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas socias e economia popular. Iniciou sua trajetória no FDR há 7 anos, ainda como redatora, desde então foi se qualificando e crescendo dentro do grupo. Entre as suas atividades, é responsável pela gestão do time de redação, coordenação da edição e analista de dados.