Declaração incompleta do Imposto de Renda: como fazer e qual a diferença?

Hoje é o último dia para envio da declaração do Imposto de Renda. E infelizmente, muitos contribuintes decidiram prestar contas ao Leão no último instante. Lembrando que o prazo vai até às 23h59 deste dia 31 de maio. 

Declaração incompleta do Imposto de Renda: como fazer e qual a diferença?
Declaração incompleta do Imposto de Renda: como fazer e qual a diferença? (Imagem: Montagem/FDR)

A declaração do Imposto de Renda é um procedimento complexo e requer a junção de uma diversidade de documentos capazes de comprovar todas as despesas, gastos, investimentos e qualquer outra transação financeira realizada no decorrer do ano base de apuração, neste caso, 2021. 

Nitidamente, para quem não se preparou durante todo o prazo de envio das declarações, nestas últimas horas será praticamente impossível enviar o modelo completo do documento. 

Neste caso, a declaração incompleta do Imposto de Renda pode ser uma alternativa viável em alguns casos. Mas caso o contribuinte opte por este modelo, é preciso ter em mente que as pendências junto à Receita Federal ainda não acabaram, apenas foram prorrogadas para evitar uma multa por atraso.

Das 34 milhões de declarações do Imposto de Renda aguardadas pela Receita Federal, somente 30 milhões foram enviadas. Quem não correr contra o tempo deverá pagar uma multa por atraso de 1% ao mês sobre o imposto apurado, sendo que o valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do saldo devedor. 

A multa por atraso é gerada no momento da entrega da declaração do Imposto de Renda. Segundo informações da Receita Federal, a notificação de lançamento permanece junto ao recibo de entrega. Após a emissão da multa, o contribuinte deverá efetuar o pagamento em até 30 dias. Passado este período, começa a incidência dos juros corrigidos pela taxa Selic. 

É importante estar ciente de que, após a entrega da declaração incompleta, é necessário fazer uma nova declaração, esta, retificadora, o quanto antes. Somente assim é possível evitar que o Fisco encontre inconsistências na declaração e que ela caia na malha fina. 

Para que, ainda assim, optar pela declaração incompleta do Imposto de Renda, deve-se saber sobre a necessidade de coletar informações que impactam no saldo a ser apurado na declaração. Isso quer dizer que a preferência pode ser dada aos bens tributáveis que podem modificar o saldo do imposto a ser pago ou restituído. 

A declaração do Imposto de Renda é um procedimento é obrigatório para os cidadãos que se enquadrarem nos seguintes critérios:

  • Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados, exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
  • Quem obteve receita bruta anual com valor acima do limite de R$ 142.798,50 decorrente de atividade rural;
  • Quem tinha posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2021, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e se encontrava nessa situação em 31 de dezembro de 2021.

Entre na comunidade do FDR e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!

Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.