Imposto de Renda: o que não é possível abater na minha declaração?

Brasileiros correm para prestar contas com a Receita Federal. Encerra-se nesta terça-feira (31) o prazo para enviar as declarações do Imposto de Renda. Aqueles que deixaram o procedimento para última hora devem ficar atentos aos gastos que podem ou não ser deduzidos. Acompanhe os detalhes, abaixo.

Imposto de Renda: o que não é possível abater na minha declaração? (Fotos / Reprodução: FDR)
Imposto de Renda: o que não é possível abater na minha declaração? (Fotos / Reprodução: FDR)

Os cidadãos têm as últimas horas de hoje para declararem o imposto de renda. Mesmo quem optar pelo modo mais simples da prestação de contas, ainda é preciso confirmar quais são as despesas que podem e não podem ser deduzidas.

As deduções funcionam como uma forma de baratear o valor total do imposto ou até mesmo garantir o direito de restituição. No entanto, apenas gastos específicos podem ser aprovados pela Receita Federal.

Educação o que pode e o que não pode ser deduzido

Gatos que podem ser deduzidos:

  • educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas (crianças até 5 anos de idade);
  • ensino fundamental;
  • ensino médio e educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização);
  • educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico.

Gastos que não podem ser deduzidos:

  • Cursinhos pré-vestibular;
  • Cursos de idiomas;
  • Cursos de artes e dança;
  • Atividades esportivas, culturais ou viagens;
  • Uniforme, transporte, material escolar;
  • Aquisição de notebook, tablet e computador.

Saúde o que pode e o que não pode ser deduzido

Gastos que podem ser deduzidos:

  • mensalidades de planos de saúde suplementar;
  • consultas médicas particulares, de qualquer especialidade;
  • aparelhos e próteses ortopédicas;
  • despesas hospitalares, como internações e cirurgias, ou home care;
  • exames realizados em laboratórios ou hospitais.

Gastos que não podem ser deduzidos:

  • Medicamentos;
  • Nutricionista;
  • Despesas referentes a acompanhante de paciente;
  • Despesas médicas cobertas por apólices de seguro;
  • Exame DNA para investigação de paternidade.

Como declarar o meu Imposto de Renda?

A declaração pode ser feita das seguintes formas:

  • pelo computador, por meio do Programa IRPF 2022, disponível no site da Receita para usuários dos sistemas Windows, iOS e Linux. Acesse o portal www.gov.br/receitafederal; ou
  • por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, que pode ser baixado em tablets e celulares com sistema operacional Android e iOS; ou
  • via Centro Virtual de Atendimento da Recita (e-CAC), no endereço eletrônico cav.receita.fazenda.gov.br.

 

 

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Doutoranda e mestra em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a coordenação de edição dos Portais da Grid Mídia e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas socias e economia popular. Iniciou sua trajetória no FDR há 7 anos, ainda como redatora, desde então foi se qualificando e crescendo dentro do grupo. Entre as suas atividades, é responsável pela gestão do time de redação, coordenação da edição e analista de dados.