O vale-alimentação passou por mudanças recentes. Mesmo assim, o deputado Paulo Pereira, relator da Medida Provisória (MP) nº 1.108, visa incluir novas determinações na concessão deste auxílio. Ele deseja que os trabalhadores possam recebê-lo também em dinheiro, e não apenas como um vale em cartão com uso exclusivo.
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A intenção é que os empregadores passem a ter autonomia para negociar o formato de pagamento do vale-alimentação junto aos sindicatos das respectivas categorias. De toda forma, o manuseio do benefício prevalece distinto ao salário para não caracterizar verba trabalhista.
Para o deputado a medida é benéfica para os trabalhadores, tendo em vista que, a maior parte já tem o costume de repassar os tíquetes alimentação com desconto em troca de dinheiro com outras finalidades de gasto.
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Em contrapartida à proposta do relator, a MP limita o uso do vale-alimentação no pagamento de refeições ou aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos devidamente credenciados.
A proposta atual ainda veda a negociação do vale-refeição com descontos e deságios. Pela MP vigente desde maio, o descumprimento das regras acarreta em multa de R$ 5 a R$ 50 mil, podendo dobrar de valor em caso de reincidência.
A multa se estende aos estabelecimentos que não vendam produtos condizentes com a finalidade dos vales ou que possam atrapalhar a fiscalização. Hoje, muitos trabalhadores gastam uma parte do benefício com outros serviços. Na visão do Governo Federal, essa prática é um desvio da finalidade.
Outra mudança é a impossibilidade de trocar os valores do vale-alimentação pelo vale-refeição e vice-versa. Destacando que o uso do vale-refeição se limita a refeições prontas, em restaurantes, lanchonetes, delivery e outros. Enquanto isso, o vale-alimentação deve ser usado para comprar itens alimentícios em supermercados, mercearias e similares.
Quem tem direito ao vale-alimentação?
Vale destacar que o vale-alimentação não é um direito propriamente dito. Para que ele se torne um direito e deixe de ser apenas um benefício, é preciso que estabelecer algum tipo de convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Em contrapartida, ele também pode se tornar um direito particular quando é incluído na política da empresa. Assim, o trabalhador passa a contar com aquele benefício e pode cobrar o empregador em caso de inconsistências.
Qual o valor do vale-alimentação?
É importante destacar que o vale-alimentação pode ser descontado do salário, desde que se respeite o percentual máximo de 20%. Porém, a concessão também pode ocorrer por livre e espontânea vontade por parte do empregador, realmente no formato de um benefício e sem mexer na remuneração do trabalhador.
Onde usar o vale-alimentação?
Ele pode ser usado em lanchonetes, padarias, supermercados, açougues e demais estabelecimentos. Existem várias empresas especializadas neste tipo de serviço, por isso, é importante verificar as regras da concessionária para descobrir se existem limitações no uso do benefício.
